Ministra julga prejudicado HC impetrado por acusado de tráfico de drogas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 97403) que pedia liberdade ao comerciante Paulo Reinom Vieira de Aguiar. Ele foi preso em flagrante em março de 2007 sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas e recolhido à penitenciária de Avaré 1, em São Paulo.

Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa alegava excesso de prazo no julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os autos estariam conclusões ao relator, ministro Paulo Gallotti, desde março do ano passado. E isso, segundo os advogados, constituiria constrangimento ilegal. No mérito, pedia, além da confirmação da expedição de alvará de soltura, a determinação de julgamento urgente do HC em tramitação no STJ.

O caso

De acordo com a ação, Vieira de Aguiar foi preso no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, portando documento falso. A prisão ocorreu com base em indícios colhidos pelo Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc) da Polícia de São Paulo em escutas telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo a defesa, na oportunidade, ele não portava drogas.

Relatava a ação que de Congonhas, para que pudesse ser lavrado flagrante contra ele, o comerciante teria sido levado “a um determinado local, previamente conhecido pelos policiais”, em Mogi Guaçu (SP), onde teria sido encontrada significativa quantidade de entorpecentes, sendo então lavrado o flagrante. A defesa estranha que o dono do imóvel onde ele foi preso não tenha sido preso em flagrante, pois foi inicialmente solto e só posteriormente denunciado, sendo sua prisão requerida somente oito dias após a apreensão da droga.

A Polícia vincula o comerciante também a um laboratório de refino de drogas no município de Itapecerica da Serra (SP), onde foram encontrados 839 quilos de cocaína, maior apreensão feita pela Polícia paulista em cinco anos. Ainda segundo a polícia, se distribuída, essa droga renderia aos traficantes cerca de R$ 10 milhões.

Perda de objeto

Informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça em março deste ano, informaram que a data prevista para o julgamento do Habeas Corpus no STJ seria o mês de maio. Ao consultar o site do STJ, a ministra verificou que a ação foi analisada por aquela Corte no dia 23 de junho de 2009.

Com o julgamento do HC pelo STJ, a presente impetração no Supremo ficou prejudicada, por perda superveniente de objeto, conforme observou a ministra Cármen Lúcia. Por esse motivo, ela julgou prejudicado o habeas corpus.

Processos relacionados
HC 97403

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