Ministra do STJ rejeita reconsideração em HC e mantém torcedores presos

A ministra Laurita Vaz (STJ) negou pedido de reconsideração em ordem de habeas corpus (HC 224454) impetrado em favor de cinco torcedores da torcida organizada Galoucura (Atlético-MG) acusados de homicídio. Os pacientes (William Thomaz Palumbo, Roberto Augusto Pereira, João Paulo Celestino Souza, Cláudio Henrique Souza Araújo, Marcos Vinícius Oliveira de Melo) permanecerão presos durante a instrução processual.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, os torcedores estão presos preventivamente acusados da morte de um torcedor do time rival Cruzeiro, após partida entre as duas equipes, realizada em 27 de novembro de 2010.

Os impetrantes pediram a concessão do habeas corpus aos pacientes alegando, em síntese, a nulidade da denúncia apresentada pelo MP, por falta de citação dos réus, além de suposto constrangimento ilegal no decreto da prisão cautelar.

O pedido liminar de HC foi negado pela ministra Laurita Vaz, sendo que os autos iniciaram o trâmite regular no STJ. Os impetrantes, contudo, apresentaram pedido de reconsideração à ministra, reiterando suposto constrangimento ilegal na prisão, que teria sido decretada com base no clamor público ocasionado pelo crime. Arrazoou, também, que teria havido cerceamento de defesa, de modo que pugnaram pela liberdade dos pacientes.

Decisão – A reconsideração não foi acolhida. Laurita Vaz ponderou que a concessão de medida liminar em habeas corpus apenas é concedida diante de circunstâncias excepcionais – o que não ocorreu no caso concreto. A magistrada também consignou não estar presente o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) para que a ordem urgente fosse concedida.

Apontou Vaz em sua decisão: “O pedido se confunde com o mérito da impetração, razão pela qual reservo ao órgão colegiado, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o tema”, decidiu.

O mérito do habeas corpus será julgado, em data posterior não definida, pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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