Medida de urgência – STF julga restrição de MPs para créditos extraordinários

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (17/4), julgamento de liminar em Ação Direta de Constitucionalidade contra a Medida Provisória 405, que abriu um crédito extraordinário de R$ 5,455 bilhões. O julgamento foi suspenso por falta de quórum. A decisão pode significar uma restrição à edição de MPs pelo Executivo na questão de créditos extraordinários. Elas representam um quarto das MPs editadas. O placar está em cinco votos a três.

A ação foi ajuizada pelo PSDB que alega desrespeito aos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal. A MP, no caso, não traz ainda a imprevisibilidade e a urgência requeridos para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).

No início do julgamento, a maioria dos ministros aprovou preliminar levantada pelo ministro Gilmar Mendes (relator), a favor do julgamento de ADIs que questionem a abertura de créditos extraordinários. O STF vinha arquivando as ações, por entender que não cabia medida judicial. Para os ministros, a MP era medida típica de administração, de responsabilidade do presidente com a colaboração do Congresso, a quem cabe aprová-las.

O ministro Cezar Peluso foi voto vencido na preliminar. Ele enfatizou que não cabe ao Supremo fazer as vezes do Congresso, sob risco de afrontar o princípio da independência dos poderes.

A MP 405 trata sobre recursos do Orçamento de 2007, que foi aprovado pelo Congresso e já foi encaminhado para sansão do presidente. Gilmar Mendes votou pela suspensão ex nunc (a partir de agora) da MP. Ele considerou que era impossível rever o valor já executado. Foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto e Marco Aurélio. Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram pela manutenção da MP.

Destinação dos recursos

Gilmar Mendes ressaltou que a maioria das destinações financeiras previstas na MP não se revestia de imprevisibilidade. Citou a contribuição a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, à qual o Brasil aderiu em 1983. O mesmo acontece para os recursos enviados para a Corporação Andina de Fomento, da qual o país é membro desde 1995.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, sustentou que havia imprevisibilidade. Mencionou os recursos contra a gripe aviária e para prevenir problemas no transporte aéreo nos feriados de fim de ano.

Ao votar pelo arquivamento, Cezar Peluso questionou: “alguma das MPs antes arquivadas pelo STF preencheu os requisitos da urgência e relevância?”. Para o ministro, “o problema é discutir se há adequação entre este pagamento (dos créditos extraordinários) eventualmente feito e as despesas previstas, o que levaria, desde logo, à necessidade de emitir um juízo que me parece inadmissível, por se tratar de um ato típico da administração pública: saber se aquilo era ou não era necessário”.

Peluso disse que também é crítico ao abuso de MPs. Mas ponderou que “a responsabilidade política por essa situação cabe ao Congresso Nacional: resolver o modelo que ele mesmo criou”. Para o ministro, “criou-se essa crise política, cuja responsabilidade recai sobre o Congresso, que deve assumir as conseqüências políticas e práticas do que até agora não resolveu”.

ADI 4.048

Revista Consultor Jurídico

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