Médico deve ser lotado em função compatível com a sua formação

Decisão antecipatória de tutela prolatada pela juíza de Direito Marilei Lacerda Menna – da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (RS) – garantiu ao médico cirurgião geral Celso Paganella Junior o direito de ser relotado em função compatível com a sua especialidade de formação, de acordo com sua aprovação em concurso público.

A medida foi requerida pelo médico em ação ordinária ajuizada contra o Município de Porto Alegre, fundamentada no fato de ter sido aprovado em seleção pública de médicos com especialidade em cirurgia geral, mas ter sido designado para servir no Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU).

Segundo o autor, “o perfil profissional de um médico emergencista é diferente e incompatível com a sua formação”.

Seu pleito inicial foi acolhido pela juíza de primeiro grau, que considerou inequívoca a prova da aprovação no certame e da lotação no SAMU e verossímeis as alegações do demandante, entendendo haver fundado receio de dano irreparável por força do exercício de funções incompatíveis à sua formação.

Sem fixar multa por descumprimento da decisão, a magistrada ordenou a intimação e citação do Município, que ainda não contestou a ação.

Atua em nome do autor o advogado Roberto Wofchuk. (Proc. nº 001/1.10.0099207-2).

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