O PDT no Rio de Janeiro não conseguiu cassar o registro de candidato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ). O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do PDT, em Recurso Especial, para cassar o registro do deputado. O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Segundo o partido, Pudim, enquanto candidato a deputado federal, não pagou três multas eleitorais que lhe foram impostas por decisões já transitadas em julgado do TRE fluminense.
O PDT afirmou, no recurso ao TSE, que existem três débitos relativos à aplicação de multas pela Justiça Eleitoral, originados de três processos distintos, cujos pagamentos não foram efetuados pelo deputado Geraldo Pudim, antes do registro dele como candidato à Câmara dos Deputados. As decisões já teriam transitado em julgado (não cabe mais recurso) sem que os valores tivessem sido quitados no momento oportuno.
Em dezembro de 2007, o ministro Arnaldo Versiani, relator, votou no sentido de negar provimento ao recurso. O ministro José Delgado adiantou pedido de vista e, na sessão dessa quinta-feira (14/2), acompanhou o voto do relator, ao reconhecer a quitação eleitoral se o candidato obteve parcelamento perante a autoridade fazendária competente. A decisão foi unânime.
Cassado pelo TRE-RJ por abuso de poder político, o deputado federal Geraldo Pudim permanece ainda no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, no dia 16 de agosto de 2007.
Respe 28.373
Revista Consultor Jurídico