Má-formação – Assusta o número de bacharéis que não conseguem registro

por Maria Adélia Campello

Em 1827, quando da criação dos cursos jurídicos no Brasil, foram inauguradas duas faculdades de Direito, uma na cidade de São Paulo, no convento dos padres franciscanos — razão pela qual é chamada de Faculdade do Largo de São Francisco — e outra na cidade de Olinda, junto ao Mosteiro dos monges beneditinos. A Faculdade de Olinda foi posteriormente transferida para a cidade de Recife.

A terceira faculdade de Direito inaugurada no Brasil foi a da Bahia, em 1890. Em 1927, cem anos após a criação dos cursos jurídicos, existiam menos de 30 cursos jurídicos. Hoje, cento e oitenta anos após, são quase 1.100 faculdades de Direito em todo o país.

Isto significa que o Brasil conta, atualmente, com mais de 3 milhões de estudantes de Direito, que procurarão o mercado de trabalho nos próximos anos. Somando-se a estes os 600 mil advogados hoje inscritos nas seccionais da OAB teremos, em breve, a perspectiva de 3,5 milhões de profissionais buscando um espaço para trabalhar.

Dentro desse contexto, e argumentando pelo absurdo, ou seja, admitindo que todo esse contingente de estudantes venha realmente a exercer a advocacia, o país poderá ter, em pouco tempo, um advogado para cada 51 habitantes.

O cenário parece terrível, e de fato é. Mas o que realmente assusta é que a enorme maioria dos bacharéis diplomados pelas faculdades não possuem, por força da má-formação adquirida nas faculdades, condições técnicas para alcançarem o registro na OAB.

Explico: a educação superior tornou-se o sonho de um extenso segmento da sociedade, que vê na obtenção do diploma a possibilidade de um bom emprego. Além disso, o mercado de trabalho para os que exercem atividades ligadas ao Direito ainda oferece boas oportunidades, razão pela qual os cursos jurídicos têm sido muito procurados.

Por outro lado, a instalação de uma faculdade de Direito é simples e pouco onerosa: salas, carteiras, uma modesta biblioteca e professores. Não há necessidade de laboratórios ou instalações que demandem altos custos. Apenas a autorização do Ministério da Educação.

Assim, ante tamanha facilidade, face a demanda e com vistas ao lucro fácil, começaram a proliferar, nos anos 90, um sem-número de faculdades de Direito, a maioria das quais não preenchem as condições mínimas para proporcionar ao estudante uma sólida formação jurídica e ética.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sempre participou, através de pareceres conclusivos, no que se refere à abertura de novos cursos jurídicos, mantendo inclusive uma publicação denominada OAB Recomenda, que contém informações sobre os cursos aprovados pela OAB. Atualmente, no entanto, o parecer da OAB é apenas opinativo, não possuindo mais a força cogente de outrora.

Portanto, o único mecanismo eficaz para se aferir se o bacharel possui a formação necessária para o exercício da profissão é o Exame de Ordem. O rigor que se imprime ao exame é auto-explicativo. A má-formação dos bacharéis egressos dessas faculdades deficientes impõe uma rigorosa aferição.

Notícias de jornal dão conta de que o último Exame de Ordem efetuado pela seccional do Rio de Janeiro apontou índice de aprovação superior a 50% em apenas três das faculdades de Direito fluminenses, sendo que 21 obtiveram índice inferior a esse percentual. Duas dessas faculdades não tiveram um único bacharel aprovado.

Além disso, devido ao baixo rendimento dos estudantes no Enade e dos bacharéis no Exame de Ordem, o Ministério da Educação decidiu enviar notificação a 89 faculdades de Direito do país que necessitam melhorar a qualidade do ensino para que comprovem o cumprimento das normas exigidas para seu funcionamento. Sob pena de sanções que vão da suspensão dos vestibulares e da redução do número de vagas até o fechamento dessas instituições.

Então, pergunta-se: por que essas faculdades, muitas vezes instaladas em pequenas cidades do interior dos estados, com um corpo docente sofrível, recebem autorização do MEC para funcionar?

A resposta encontra-se na mercantilização do ensino do Direito, na odiosa utilização da pretensa formação do estudante como forma de auferir lucro. Os interesses que permeiam a instalação de uma faculdade de Direito são diversos: é o empresário que visa o ganho; é o prefeito da cidade que almeja atrair contribuintes; são os comerciantes locais que vislumbram alavancar seus negócios, etc. Enfim, trata-se de uma rede de interesses que relegam a segundo plano a formação profissional do estudante de Direito.

Sabemos que o advogado é a única profissão com previsão constitucional, conforme previsto no artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O advogado é, historicamente, o defensor das liberdades democráticas, cabendo a ele de pugnar pelo Estado de Direito. No dizer de Ruy de Azevedo Sodré, “o advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advocacia. Sem intervenção do advogado, não há Justiça, sem Justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condição de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a Justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social”.

Ora, não se pode esperar do advogado mal-formado por um ensino deficiente, daquele que sequer compreende seu papel na sociedade, que exerça com altivez a independência que caracteriza o exercício da profissão; que lute pelas liberdades democráticas; que exerça integralmente o munus público que lhe foi conferido.

Ao contrário, nada mais se espera do advogado sem sólida formação ético-jurídica além de que seja um mero repetidor do Direito, um profissional que certamente fará da profissão mercancia e do escritório um balcão de negócios.

Por essas razões, entendemos que o Exame de Ordem é indispensável à profissão como elemento de pressão sobre os cursos de má-qualidade, sendo o único mecanismo eficaz para a aferição dos bacharéis qualificados para o exercício da advocacia.

Revista Consultor Jurídico

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