Limite seguro – Debate sobre uso de amianto visa proteger a saúde

por João Carlos Duarte Paes

A luta pelo banimento do amianto no Brasil não guarda motivação comercial e sim de proteção à saúde. A Organização Mundial da Saúde reconhece que o amianto (ou asbesto), também do tipo crisotila (amianto branco), assim como todas as demais espécies deste mineral, é altamente perigoso. Todas as fibras do amianto estão classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), braço direito da Organização Mundial de Saúde (OMS), como altamente cancerígenas aos humanos. Segundo a OMS, todos os tipos de amianto causam doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e não há limite seguro para a exposição humana a estes minerais.

Também a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como o Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) da OMS, recomendam a substituição do amianto, inclusive o crisotila, por materiais alternativos.

A própria Lei 9.055/95, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, deixa absolutamente claro o caráter nocivo à saúde do amianto do tipo crisotila. E não é só. A Resolução 348, de 16 de agosto de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), classifica os resíduos da construção civil contendo amianto crisotila na categoria de “Produtos Perigosos à Saúde” (chamada classe D) e exige sua colocação em aterro industrial apropriado para o lixo perigoso.

O argumento dos defensores ao uso controlado do amianto, que diz que o tipo crisotila não oferece riscos à saúde, é fortemente contestado no Brasil e no mundo. As doenças provocadas pelo mineral podem levar longos períodos para se manifestarem (às vezes superiores a 25 anos) e as doenças são de difícil diagnóstico. Assim, as estatísticas oficiais ainda são inconsistentes, até porque raras são as empresas que cumprem o artigo 5º da Lei 9.055/95, que solicita o registro e o acompanhamento de tais doenças, ou a portaria 1851/96, que aprova critérios de envio de listagem de trabalhadores já expostos ao amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos e aos produtos e equipamentos que o contenham.

Atualmente, 48 países proíbem a extração, produção, comercialização e utilização de todos os tipos de amianto. O Brasil ainda não figura neste cenário, mas conta com tecnologia e insumos adequados para a substituição, como as fibras de PVA — poli álcool vinílico, e o PP — polipropileno, este último produzido e disponível no Brasil. Usadas na fabricação dos produtos de fibrocimento, possuem padrão mundial de qualidade similar aos fabricados com amianto.

Em 2003, a Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento, ABIFibro, em correspondências enviadas ao Ministério da Saúde, solicitou análises das alternativas PVA e PP para aplicação em telhas, caixas d’água e outros. O Ministério da Saúde criou um grupo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária para tal análise, com a participação de técnicos, sindicatos, Ministério do Meio Ambiente, universidades, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associações e entidades.

A conclusão dos estudos chegou à ABIFibro, através do Ofício 1145/GM, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2004 e dizia que as fibras de PVA e PP possuem diâmetro no intervalo entre 10 e 20 µm e comprimento superior a 5mm e, em temperatura ambiente, não fibrilam, sendo portanto caracterizadas como não respiráveis. O MS, atendendo o artigo 6º do Decreto 2.350, de 15 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei 9.055/95, concluiu pela recomendação do uso fibras de PVA e PP, nas dimensões aqui descritas, na produção de fibrocimento.

A luta pelo banimento do amianto busca a defesa da saúde. Acreditamos que o Brasil deve cumprir o acordo assumido na Convenção OIT 162 e, também, na Lei 9055/95 de substituir o amianto, inclusive o crisotila, por outros materiais ou tecnologias não nocivos à saúde humana. O país só tem a ganhar com isso.

Esse esforço é apoiado por entidades ligadas a este debate, parlamentares, ambientalistas, especialistas em saúde do Brasil e do mundo, além dos órgãos já citados acima. Defendemos o uso dos produtos de fibrocimento no Brasil e em outros países, fabricados com tecnologia e insumos ambientalmente responsáveis e reconhecidamente seguros, com relação à saúde, tanto no processo de produção, como na utilização pelos consumidores.

Revista Consultor Jurídico

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