Liminar beneficia cerca de 10 mil advogados e 300 sociedades de advogados de MS

A liminar concedida em mandado de segurança pela Justiça Federal, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, impedindo que a Receita Federal, lançando mão da Instrução Normativa 802, de 27 de dezembro de 2007, promova administrativamente quebra de sigilo bancário, beneficia aproximadamente 11 mil advogados inscritos nos quadros da OAB-MS. Também são alcançadas pela segurança cerca de 300 sociedades de advogados registradas na Seccional.

Pela instrução, os bancos devem prestar informações semestrais à Secretaria da Receita Federal, relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil em se tratando de pessoas jurídicas.

Apontando inconstitucionalidade e ilegalidade da medida, a diretoria da OAB-MS decidiu impetrar o mandado de segurança.

Conforme liminar concedida pelo juiz Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, a partir de agora a Receita Federal está impedida de requisitar das instituições financeiras informações sobre movimentações financeiras globais dos advogados e sociedades de advogados inscritos nos quatro da OAB-MS.

O presidente da Ordem no Estado, Fábio Trad, que ontem pela manhã tomou ciência da concessão da liminar, diretamente na secretaria da 2ª Vara Federal, observou que a decisão judicial beneficia indiretamente outras classes e mesmo a população de um modo geral, uma vez a liminar abre caminho para outras providências semelhantes, que podem ser buscadas pelas entidades representativas de classe. Ele lembrou que hoje há uma liminar da mesma natureza concedida no Ceará.

O Conselho Federal da OAB tem uma ação contra a instrução normativa da Receita tramitando no Supremo Tribunal Federal, mas ainda sem decisão.

Fonte:
www.oabms.org.br

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