Juízes livram réus de prisão no Rio Grande do Sul

por Carlos Souza

Os juízes das varas de execução criminal do Rio Grande do Sul não expedirão mais mandados de prisão definitiva contra réus que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo ou se a pena estiver na iminência de prescrição.

O juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga, coordenador da execução penal no estado, disse que a medida é uma forma de gerenciar o ingresso de presos nas cadeias gaúchas, que estão superlotadas. O déficit carcerário no estado é de cerca de dez mil vagas. O Ministério Público deve recorrer esta semana da decisão dos juízes das VECs. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o rodízio de presos de regime aberto e semiaberto que havia sido implantado pelos juízes da Vara de Execuções Criminai s com o mesmo argumento, de que as cadeias estão superlotadas.

A nova deliberação dos juízes foi adotada na última sexta-feira, em reunião que contou com a presença de 80 magistrados, sob a organização da Corregedoria-Geral da Justiça. A segunda-feira foi o primeiro dia de vigência da deliberação.

Os crimes hediondos, em que os autores terão mandado de prisão expedido, apesar do problema da superlotação das cadeias, são estupro, latrocínio, homicídio qualificado e ato violento ao pudor. Crimes equiparáveis aos hediondos, como tráfico de entorpecentes, também continuarão motivando a expedição de mandados de prisão. A medida não afeta igualmente as prisões em flagrante e preventivas.

O autor de roubos e de outros delitos de potencial ofensivo semelhante, que responderam processo em liberdade, não terão mandado de prisão expedido, mesmo que suas condenações sejam definitivas, sem possibilidade de recurso.

Fraga diz que os juízes estão assumindo uma posição diante do caos carcerário:

– Não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais.

Para o juiz, na falta de vaga para todos os infratores está se adotando o critério de priorizar a prisão de quem comete os crimes mais graves. O promotor Fabiano Dalazen diz que o Ministério Público buscará derrubar a medida no Poder Judiciário.

– Se a lei determina que o sujeito seja preso, ele terá de ser preso.

No dia 1, o MP conseguiu liminar contra decisão das VECs de Porto Alegre que possibilitaria aos presos dos regimes aberto e semi-aberto dormir em casa em noites alternadas, a fim de abrir vagas nas unidades prisionais.

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