Justiça federal concede PIS a morador de rua que não preenchia nenhum requisito

Um homem de 59 anos que vive em um abrigo para pessoas em situação de rua, na zona oeste de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de receber o PIS (Programa de Integração Social), benefício destinado aos que trabalharam na iniciativa privada. A juíza federal Simone Bezerra Karagulian, do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, concedeu o valor de R$ 4 mil, mesmo que ele não tenha preenchido nenhum dos requisitos exigidos em lei.

Ele entrou com pedido para obter o benefício na conta do PIS já que não tinha onde morar e nem condições de se sustentar. Ele havia perdido sua carteira de trabalho e não atendia às condições previstas no parágrafo 1°, do artigo 4° da Lei Complementar 26/75. A lei permite a concessão em casos de “casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual”.

A juíza, ao decidir em favor do homem, aplicou o entendimento menos restritivo e optou por “salvaguardar o cidadão”, em detrimento das condições importas pela lei. Na sentença, ela afirma que no caso “é notória a ameaça à dignidade da pessoa humana”.

Karagulian concedeu ao homem o direito de resgatar o benefício do tempo em que trabalhou no setor da indústria, que hoje soma R$ 4 mil. “Entendo que a procedência do pedido é medida de rigor, ante a recusa da CEF em proceder a liberação do saldo do PIS do autor, para que ele possa com os recursos ali depositados prover sua subsistência”, diz a decisão.

Julgamento célere

Apesar de não haver a obrigação da contratação de um advogado, o morador foi assistido pela Defensoria Pública da União, no GT-Rua (Grupo de Trabalho para Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua). O defensor Fábio Quaresma explica que como o homem não tinha mais sua carteira de trabalho foi necessário pedir um extrato da conta do PIS à Caixa Econômica Federal.

“A pessoa vai morar na rua porque há algum problema familiar, de ausência de política pública ou problemas com drogas. Mas, ela já trabalhou com CLT, tendo em algum momento contribuído com Fundo de Garantia e PIS”, destaca Quaresma.

A ação foi ajuizada no dia 7 de fevereiro deste ano e em 40 dias teve uma sentença. Segundo Quaresma, processos semelhantes podem levar até um ano para serem apreciados, pois “o volume do Juizado está tão grande que está perdendo sua eficiência”. O defensor afirma que, pelo fato de haver um convênio entre o Centro Franciscano e as defensorias da União e estadual, os processos deverão tramitar mais rapidamente.

Quaresma explica que as pessoas em situação de rua são “extremamente vulneráveis”, e nestes casos é preciso observar garantia da dignidade da pessoa humana. “Se não fosse morador de rua talvez não tivesse conseguido”, finaliza.

Número do processo: 0004607-29.2012.403.6301

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