Justiça do Rio – Administramos o tribunal como se fosse uma grande empresa

por Marina Ito

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é uma grande empresa. Embora seja pública, sua administração controlada e seus recursos materiais e humanos geridos de modo eficaz fazem com que se assemelhe a uma instituição privada. É isso que faz com que o tribunal funcione.

Há um pouco mais de um ano à frente do TJ do Rio, considerado um dos mais rápidos do país, o desembargador José Carlos Murta Ribeiro explicou que o desempenho deve-se à gestão. Além de possuir um Fundo Especial, composto de 20% das custas judiciais e das taxas de cartórios recolhidas no estado, o tribunal contratou a Fundação Getúlio Vargas para fazer um planejamento de como utilizar bem seus recursos.

Para Murta, o apoio administrativo é fundamental, já que nem todo desembargador tem habilidade de gestão. “Eu mesmo não me considero um administrador”, afirma. Mas, segundo ele, com a consultoria é mais fácil contornar as dificuldades.

O desembargador se enche de orgulho ao dizer que a média de tempo do julgamento de uma apelação no TJ é de apenas 103 dias. Em São Paulo, estima-se que este prazo supere os cinco anos. O tribunal julgou, em 2007, mais de 145 mil processos. Na primeira instância, foram mais de 1 milhão de ações julgadas. Apesar de não ter a média em que os processos são concluídos no primeiro grau, Murta Ribeiro afirmou que o tempo não chega a ser um problema para o TJ, que procura saber os motivos do juiz com processo atrasado.

O presidente do TJ do Rio falou, ainda, sobre questões polêmicas no mundo jurídico, como o Quinto Constitucional, a Súmula Vinculante, o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dificuldades para formar a banca do próximo concurso para juiz. Apesar de não entrar em detalhes sobre o último certame, que foi contestado no CNJ, Murta afirma que, segundo as regras do Conselho, não podem participar da banca desembargadores que tenham filhos ou servidores em seus gabinetes que vão prestar a prova.

Murta Ribeiro segue a carreira do pai, que também foi presidente do TJ do Rio. Mas ele garante que a coincidência não tem nada a ver com nepotismo: entrou na carreira por concurso público. “Se eu não agir direito, o Conselho da Magistratura me coloca para fora”, afirmou.

Visto pelos advogados como um juiz amável, Murta afirma que não tem ânsia de poder, apenas quer ver a Justiça prevalecer. E diz que tem um currículo curto. “Sou juiz por vocação”, diz.

O presidente se ressente com as notícias publicadas sobre o tribunal. “Fico triste quando somos atacados, às vezes, sem razão. É como se fosse tudo culpa do Judiciário”, constata. Para Murta, há uma confusão entre polícia, promotor e até deputado com Judiciário.

Em seu gabinete, no Fórum Central do Tribunal de Justiça, no centro do Rio de Janeiro, o presidente concedeu ao site Consultor Jurídico a seguinte entrevista:

ConJur — O Tribunal de Justiça do Rio é considerado um dos mais ágeis do país. Como alcançou esse desempenho?

Murta Ribeiro — O resultado tem sido obtido através de gestões sucessivas. Nos últimos 10 anos, o novo presidente acompanha as práticas dos antecessores. O nosso fundo especial garante o custeio e a autonomia financeira para privilegiar certas áreas. Parece que privilegiamos certo. Informatizar o tribunal foi fundamental, pois nos ajudou a verificar onde estão os pontos de entrave e os de melhor desenvolvimento. Com isso, conseguimos celeridade e produtividade. Identificados os problemas, fica mais fácil resolvê-los.

ConJur — Informatizar não é só colocar os processos disponíveis no site.

Murta Ribeiro — Não. É o controle mensal da produtividade para poder direcionar pessoal onde há mais necessidade de apoio. Tudo isso vem de uma prática de gestão trazida pela Fundação Getúlio Vargas. Em 2001, a FGV começou a identificar os problemas, a racionalizar o trabalho. Também foi feito um levantamento de quantos funcionários seriam necessários para determinada função. Claro que isso tem de ser revisto dia a dia. Mas a idéia foi trabalhar como se fosse a gestão de uma empresa. Hoje, o Tribunal de Justiça é uma grande empresa. Possui 15 mil funcionários e tem um orçamento de mais de R$ 2 bilhões.

ConJur — E é administrado pelos próprios desembargadores ou tem o apoio dos administradores?

Murta Ribeiro — É administrado pelos desembargadores. O presidente é responsável pela administração direta. Mas as decisões mais importantes são ratificadas pelo Órgão Especial.

ConJur — E desembargador sabe administrar?

Murta Ribeiro — Nem todos. Há aqueles que têm mais pendor administrativo, outros menos. Por isso precisamos da consultoria da Fundação Getúlio Vargas. Foi ela que nos deu as rotinas da administração. Eu mesmo não me considero um administrador. Mas, no momento em que eu chego ao tribunal, tenho uma assessoria bem capacitada e rotinas sendo aplicadas. Apenas tenho que buscar aperfeiçoá-las.

ConJur — E o que está sendo feito para aperfeiçoar?

Murta Ribeiro — Em 2007, nós fizemos uma contenção de despesa para conformar o nosso orçamento. Em 2008, vamos partir para a ação. Vamos fazer um concurso para juiz e funcionários. Estamos com um déficit de cerca de 1,5 mil funcionários. Aposenta-se muita gente e tem aqueles que fazem concurso para outra carreira. Estamos no limite máximo do tecido humano, não há mais como tirar de uma vara e colocar em outra.

ConJur — E qual é a média de tempo em que um processo é julgado no tribunal?

Murta Ribeiro — Em 2007, a média do julgamento de uma apelação foi de 103 dias. É um recorde nacional e quiçá internacional. Na primeira instância e nos juizados, o julgamento demora mais. Mas lá é que se faz o processo, colhem-se as provas. Também não se pode comparar um processo civil com um penal. Além disso, o número de ações é maior na primeira instância. O trabalho dos Juizados Especiais aumentou imensamente. Antigamente as pessoas não demandavam como hoje. Não tínhamos o Código de Defesa do Consumidor.

ConJur — O Código do Consumidor fez aumentar a demanda?

Murta Ribeiro — Sim. Com o Código, houve uma explosão de ações. Às vezes, a pessoa comprava uma televisão enguiçada e como não tinha a quem reclamar, não o fazia. Hoje, as coisas mudaram. O setor de telefonia é uma das grandes clientes dos juizados. As empresas cobram tarifa que a pessoa não gastou ou oferece algo que não pediu. Se a pessoa reclama, a empresa tem que devolver o que cobrou a mais. Por isso aumentou o número de ações.

ConJur — Em geral, o tempo do processo na primeira instância chega a ser um problema para o Tribunal?

Murta Ribeiro — Não. Nós controlamos os juízes e pedimos produtividade. Quando um juiz fica um pouco tardonho, queremos saber o que está acontecendo. A corregedoria tem dois cartórios móveis para ajudar as varas que estão em dificuldade. Já no Tribunal de Justiça, a questão é mais de Direito, apenas revisamos o que já está feito. Por isso é mais célere. Os processos mais demorados são a ação extraordinária civil e a criminal, que por sua natureza depende de grande variedade de prova testemunhal e pericial.

ConJur — Os juizados estão abarrotados de ações e as empresas mais demandadas são sempre as mesmas.

Murta Ribeiro — Sim, as concessionárias de serviço público. A Ampla [concessionária de energia elétrica do Rio de Janeiro] já foi campeã de demanda. Mas as próprias companhias estão se adaptando, fazendo uma pré-conciliação. Todas elas estão procurando colaborar.

ConJur — O sistema de financiamento do TJ do Rio é de causar inveja a outros estados. Como o tribunal conseguiu isso?

Murta Ribeiro — Na época, o então deputado Sérgio Cabral [hoje governador do estado] enviou o projeto para a Assembléia Legislativa, que o aprovou. O governador Anthony Garotinho sancionou a lei que nos deu o fundo para custeio. Nós não custamos um tostão para o estado. Somos nós que construímos os prédios e compramos os carros. Tudo isso através do fundo especial. Quando se tem um fundo que beneficia o tribunal, há uma fiscalização muito grande dos próprios funcionários. Antes, a evasão de custas era incrível. Recolhia-se muito pouco. Apenas um terço da Justiça é paga, o restante é gratuita.

ConJur — Basta ter só o fundo?

Murta Ribeiro — Não. É preciso gestão. A arrecadação diária do Tribunal é controlada. Não é só porque há um fundo que vai funcionar. Nós fazemos isso com competência e nosso trabalho tem sido reconhecido. O desembargador Marcus Faver foi eleito presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. O órgão reúne os presidentes dos tribunais estaduais e é um fórum muito importante na defesa das prerrogativas da magistratura.

ConJur — As prerrogativas dos juízes do Rio estão sendo desrespeitadas?

Murta Ribeiro — Por enquanto, não temos problemas. Mas há uma distorção quando se fala em prerrogativa de função como privilégio. Não é. As prerrogativas são irredutibilidade dos vencimentos, vitaliciedade, inamovibilidade. São dadas para que se possa enfrentar os poderosos. A prerrogativa não é feita para o juiz, mas para o cidadão. Se o juiz não tiver independência, o cidadão não tem garantia.

ConJur — O juiz precisa de 60 dias de férias?

Murta Ribeiro — A grande maioria dos juízes tira férias para colocar o trabalho em dia. Às vezes, as férias não passam de 10 dias. Há quem diga que o juiz só vai uma vez por semana no fórum, no dia da sessão. Na sessão ele julga o processo, mas para isso tem de prepará-lo. A grande maioria dos juízes trabalha sábado e domingo. O desembargador vai à sessão um dia, mas nos outros está preparando os inúmeros processos que vai julgar. As pessoas não visualizam isso e então surge a notícia: “Juiz trabalha uma vez por semana, tem dois meses de férias, ganha o maior salário da República”. A independência do juiz é fundamental para o exercício do estado democrático de Direito.

ConJur — E a partir do momento em que o juiz se aposenta, permanecem as prerrogativas?

Murta Ribeiro — Sim, nós somos vitalícios. Já tivemos um caso de um juiz aposentado, acusado de envolvimento em assassinato. Foi julgado pelo tribunal, porque uma das prerrogativas da função do juiz é a vitaliciedade. Quando se aposenta, não se deixa de ser desembargador. Permanece desembargador, com todos os direitos e vantagens do cargo.

ConJur — O desembargador tem que trabalhar no tribunal ou pode trabalhar em casa?

Murta Ribeiro — Ele pode trabalhar em casa. Quando meu pai foi presidente do TJ, há 37 anos, não tinha gabinete. Os desembargadores trabalhavam em casa e as kombis levavam pilhas de processo para se despachar em casa. Agora nós já temos um gabinete formal, três assessores, laptop. As condições de trabalho são muito melhores. Outro dia, vi um processo no Conselho Nacional de Justiça em que o Sindicato dos Funcionários do Espírito Santo queria que o juiz assinasse ponto eletrônico. Ora, o juiz é servidor latu sensu, e não stricto sensu. Ele é órgão do poder, é uma carreira estatal. Ele não assina ponto, tem de ter a responsabilidade de decidir em tempo hábil e com Justiça seus processos. O processo administrativo foi arquivado por unanimidade.

ConJur — Mas não há o problema de os desembargadores e juízes não receberem o advogado?

Murta Ribeiro —Como presidente, instruo os juízes a receber todas as pessoas com urbanidade, principalmente o advogado. Não tem porque não recebê-lo. Mas tudo é questão do modo. Se estou em uma audiência, não vou interrompê-la para receber o advogado. Ele não deve ser atendido a qualquer hora que queira, precisa ter o bom senso de procurar em horas possíveis. Os advogados têm todas as suas prerrogativas garantidas conosco.

ConJur — Qual sua opinião sobre a Súmula Vinculante?

Murta Ribeiro —A Súmula surgiu para orientar os advogados, para não vincular o juiz. Na sua independência, o juiz pode julgar contra a súmula, mas é dar soco em ponta de faca. Para mim, a Súmula Vinculante só é importante nas matérias de Direito Público, vinculadas à Justiça Federal. Na Justiça comum, acho difícil porque a jurisprudência é mutável conforme a idéia dos desembargadores e a evolução dos tempos. Se todo mundo tem de decidir de uma única forma, para que ter juiz? Coloca o computador para decidir. A Justiça não é assim, cada caso é um caso. A Súmula Vinculante poderia engessar o Judiciário.

ConJur — E quanto à Repercussão Geral? É uma opção melhor?

Murta Ribeiro —É mais abrangente. Esse é o novo nome que deram para a relevância. O objetivo é evitar que processos iguais a um em que já há entendimento cheguem ao Supremo. É uma medida muita boa. A repercussão geral é muito mais inteligente, pois trata de interpretação do Direito. Vamos ver o que vai acontecer. Isso é recente.

ConJur — A Emenda Constitucional 45 trouxe alguma melhora para o Judiciário?

Murta Ribeiro —A reforma do Judiciário ainda está por se fazer, repetindo o ministro Carlos Velloso. Fez-se a reforma baseada nos tribunais. Acho que a verdadeira reforma do Judiciário passa pela mudança das leis.

ConJur — Em que sentido?

Murta Ribeiro —Uma reforma na lei processual. É preciso diminuir o número de recurso. Nos Juizados Especiais, há decisão rápida, porque depois que passa pela turma recursal, o processo acaba. Não tem mais recurso. O que acontece hoje é recurso, de recurso, de recurso. As ações não acabam, porque a própria lei processual brasileira permite. A reforma trouxe algumas vantagens, mas não foi completa. Tem de ser revista. A sistemática dos recursos é muito madrasta para as causas judiciais.

ConJur — O tribunal está sempre se confrontando com Mandados de Segurança que pedem ao Estado determinado medicamento. Como o senhor avalia essa situação?

Murta Ribeiro — A Justiça não tinha que atuar nisso. É dever do estado oferecer saúde àqueles que não podem pagar. A discussão dos remédios é muito sacrificante para a Justiça, porque o juiz não é médico. Ele não sabe se tal remédio é para aquela doença. Mas não pode deixar de atender a parte que vem bater na porta da Justiça dizer que precisa do medicamento. Isso fez com que o serviço da Vara da Fazenda Pública aumentasse em uma escala imensa. Fica parecendo que a Justiça é uma fonte de fazer o Estado funcionar. Há uma distorção, mas o estado e o município estão trabalhando para evitar o problema, que se tornou judicial devido à ausência do poder público.

ConJur — O Judiciário se depara com questões políticas, inclusive nas Representações por Inconstitucionalidade. Como é isso?

Murta Ribeiro — A maior parte das leis que são julgadas inconstitucionais no âmbito do estado e dos municípios deve-se a um vício de origem. É a Câmara legislando em matéria que é do prefeito e o prefeito fazendo medida provisória no âmbito da atividade da Câmara. Há uma distorção muito grande. O prefeito do Rio, Cesar Maia, não deixa passar. Tudo que vem da Câmara dos Vereadores que não esteja de acordo, ele entra com Representação por Inconstitucionalidade.

ConJur — Alguns tribunais têm rejeitado as listas do Quinto Constitucional? O tribunal de Justiça do Rio tem algum problema quanto a isso?

Murta Ribeiro —O membro do Quinto tem sido muito bem vindo no tribunal. O advogado e o promotor trazem a experiência de suas carreiras. Eles sabem o que os incomoda. É interessante para o Judiciário. Tenho uma posição favorável à existência do Quinto. Sei que existe uma corrente que entende não haver necessidade de ter uma representação vinda de fora do Poder Judiciário. Mas isso importa em mudança na Constituição.

ConJur — O fato de alguns tribunais estarem rejeitando as listas demonstra uma insatisfação dos juízes de carreira?

Murta Ribeiro —O problema é pontual. As devoluções de lista se deram pelo fato de alguns dos candidatos não preencherem os requisitos. Porque para ser incluído em uma lista, é preciso ser advogado com tanto tempo de efetivo de exercício na advocacia, processos assinados, ter notável saber jurídico. O candidato precisa ter tido êxito na sua advocacia. Já um bacharel formado em Direito que se mudou para a carreira de empresário, não trabalhou na advocacia e só porque é advogado inscrito aparece na lista, não dá. A OAB deve ter os critérios de só mandar os exponenciais da carreira, e não alguém que já tenha problemas na advocacia.

ConJur — Qual é o papel do Conselho Nacional de Justiça? O senhor concorda com a existência do órgão?

Murta Ribeiro —Não posso falar muito, porque estamos juntos, é um órgão superior. Sempre fui contra a criação do CNJ. O controle externo não era necessário para o Poder Judiciário, porque os tribunais superiores já o faziam. Há uma dificuldade na composição, porque fazem parte pessoas que são de fora do Poder Judiciário e que vão se pronunciar sobre matérias judiciárias que não conhecem de origem. Quando fazemos um concurso, por exemplo, chamamos dois advogados para participar da banca. É um controle externo de certa forma. As nossas contas também são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas. O CNJ foi um plus. De toda forma, foi criado. Hoje é um órgão do Poder Judiciário, está na Constituição.

ConJur — Qual é a avaliação que o senhor faz do Conselho?

Murta Ribeiro —O problema é a aplicação do controle externo, que, às vezes, extrapola os limites. O novo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que vem com uma nova visão desse controle. Achei graça da frase que ele produziu de que o Conselho não poderia ser o muro de lamentações, como se fosse uma instância recursal. O advogado representa contra o juiz, porque perdeu uma ação. Isso não é função do Conselho. O tribunal decide dentro de sua autonomia e vem o CNJ estabelecer normas sobre a economia interna do tribunal. Isso não é bom. Vamos ver como será a nova direção. Nós podemos não querer que o órgão exista, mas já que existe, somos disciplinados e temos cumprido todas as decisões emanadas do Conselho.

ConJur — Por falar em cumprir a decisão do CNJ, no ano passado, o tribunal teve de exonerar a mulher de um dos desembargadores, por decisão do órgão. Como foi isso?

Murta Ribeiro —Eu não vou descer em detalhes sobre esse assunto para não criar antagonismos e oposições dentro do meu tribunal. Eu sou presidente agora, não fica bem eu comentar certas questões. Sei que o que foi determinado pelo Conselho nós fizemos.

ConJur — Outra questão levada ao CNJ foi o concurso para juiz [a OAB do Rio entrou com uma Representação, alegando indício de fraude no concurso].

Murta Ribeiro —Isso aconteceu na gestão anterior. Não participei da banca nem da elaboração. Quando cheguei à presidência, o problema já estava colocado. Eu não posso me pronunciar oficialmente, apenas dizer que a posição da administração foi de isenção, neutralidade e transparência. O que o Conselho decidisse, a gente iria cumprir. Estou fazendo um novo concurso e tenho dificuldade de arrumar uma banca.

ConJur — Por que?

Murta Ribeiro —Porque pela resolução do Conselho, quase todos os desembargadores ficam impedidos. Quem deu aula na Emerj [Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro], quem tem assessor ou filho que participará do exame não pode participar da banca. Quem tem filho, evidentemente que não pode, porque não fica bem ter um professor na banca em que o filho vai fazer a prova. A lei não permite.

ConJur — Então quem elabora a prova é o Tribunal de Justiça?

Murta Ribeiro —Sim. Temos a comissão do concurso, com presidente, administração e alguns desembargadores nomeados para isso, além de advogados. Estamos fazendo o próximo concurso dentro das regras mais lícitas possíveis, dentro dos critérios absolutos, da transparência e conforme o devido processo legal, para que não haja nenhum questionamento. Daí a dificuldade para montar a banca.

ConJur — O concurso é capaz de avaliar questões éticas?

Murta Ribeiro —Tem um exame psicotécnico, além da avaliação da documentação apresentada. Tal qual o advogado que quer ser desembargador, o candidato precisa ter trabalhos jurídicos. É tudo examinado, não é só a prova objetiva.

ConJur — Qual é a prioridade da sua gestão?

Murta Ribeiro — Minha prioridade é valorizar os juízes e os funcionários. Não é só criar coisas materiais, mas investindo na pessoa, elaborando cursos e especializações. Esse é o ponto principal da minha administração: gestão de pessoas dentro de uma visão humanística para obter a boa realização da Justiça, em tempo hábil e com competência.

ConJur — Há dois desembargadores, Luiz Zveiter e Paulo Ventura, que já estão na corrida para a presidência do TJ do Rio. Como o senhor vê isso?

Murta Ribeiro —Achei que o pleito foi colocado muito cedo, Temos ainda 11 meses de gestão pela frente. Como presidente do tribunal, preciso ter uma posição de magistrado. Tenho que ficar na minha posição de colega dos dois desembargadores. Aprecio a ambos e não tenho nada contra ninguém.

ConJur — O senhor preside as sessões do Órgão Especial do TJ. Como lidar com colegas de personalidades tão diferentes?

Murta Ribeiro — É difícil. Ser presidente é o cargo mais difícil da minha carreira de 37 anos de judicatura. Tenho mais de 40 anos de Justiça, porque era funcionário antes de me tornar juiz. Na presidência, é preciso decidir sobre os assuntos mais variados. Quando se está na jurisdição, a decisão é do caso do processo. Como presidente não. Há casos de administração, cuidar de egos diferentes e de discussões que surgem no Órgão, entender a intervenção de um e de outro. Presidir é muito mais difícil. Não há nenhuma distinção entre o presidente Murta e o desembargador mais novo que entrou ontem. É meu colega. A hierarquia é apenas funcional administrativo. Essa cadeira [do presidente] é uma cadeira elétrica, porque em um dia só decide seis ou sete assuntos diferentes – se um juiz está sendo perseguido e precisa de segurança, sobre lei inconstitucional, funcionário que está com dificuldade, além da questão do dinheiro. É preciso ter parcimônia, controle e racionalidade.

Revista Consultor Jurídico

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