JF de Piracicaba suspende liminarmente ensino à distância de faculdade

O juiz federal Osias Alves Penha, da 1ª Vara Federal em Piracicaba (SP), acolheu pedido liminar em ação civil pública formulado pelo Ministério Público Federal e determinou a suspensão das atividades de ensino superior à distância do “Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson” (Unar), que é mantido pela Associação Educacional de Araras.

Informações da Justiça Federal de São Paulo apontam que o magistrado também determinou que o Ministério da Educação não renove mais o credenciamento da Unar para os cursos à distância, bem como deixe de reconhecê-los.

Irregularidades – Investigações do MPF, autor da ação civil pública, apontaram diversas irregularidades no oferecimento de educação à distância por parte da Unar. O órgão ministerial constatou, ainda, suposta baixa qualidade de ensino e falta de estrutura mínima para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.

Segundo o Ministério Público Federal, a instituição tinha credenciamento para oferecer educação à distância em seus pólos presenciais em Araras (sede) e São Paulo. O MPF, contudo, apurou que a instituição estaria se utilizando de 113 “escritórios de apoio” espalhados em diversas cidades do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – todas funcionavam sem credenciamento.

MEC – Nota técnica expedida pelo Ministério da Educação confirmou a deficiência da tutoria dos pólos presenciais e o contato com o tutor presencial em níveis considerados insuficientes. O MEC também reconheceu a falta de biblioteca adequada, de laboratórios de informática, dentre outros espaços para a estruturação dos cursos superiores.

O Ministério da Educação considerou que tais irregularidades são graves e prejudicam o direito constitucional dos estudantes de contarem com um curso de graduação na modalidade EAD (ensino à distância) de qualidade.

Decisão – Fundamentou o magistrado sua decisão de acolher o pedido liminar do MPF: “seria uma temeridade permitir que a UNAR continue oferecendo cursos superiores à distância, vez que os elementos constantes dos autos sinalizam, de forma eloquente, que atualmente a referida instituição não consegue oferecer condições mínimas de qualidade para esta modalidade de ensino”. O julgador fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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