O Supremo Tribunal Federal negou dois recursos apresentados contra decisões do ministro Carlos Ayres Britto em relação à área indígena Raposa Serra do Sol (RR). Em um dos Agravos Regimentais, os ministros não viram necessidade de conceder liminar para suspender a demarcação da reserva.
O agravo, contra a decisão liminar na Ação Cautelar 1.794, pretendia suspender a portaria e o decreto presidencial que homologaram a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol.
Já no julgamento do agravo na Petição 3.755, o estado de Roraima pretendia remover um fazendeiro da área da Raposa Serra do Sol. Os ministros negaram a liminar acompanhando Ayres Britto.
Ao negar a liminar, o relator fundamentou sua decisão no fato de o estado de Roraima, que apresentou o agravo, ser apenas um assistente no processo. Ele não tem, portanto, legitimidade para atuar na ação, uma vez que esta foi extinta devido a um acordo entre a União e um fazendeiro. Além disso, lembrou o ministro, uma perícia realizada nas terras em discussão constatou que estas não pertencem ao Estado, mas sim à União.
AC 1.794 e Pet 3.755
Revista Consultor Jurídico