Indenização para paciente que foi operada no joelho errado

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul (RS), por erro na realização de uma cirurgia no joelho saudável de uma paciente. A mulher apresentava problemas no joelho da perna direita e o procedimento cirúrgico foi realizado no joelho esquerdo.

O fato não chegou a causar a imobilidade da paciente, mas ela decidiu pedir na justiça a reparação pelos danos morais sofridos. A indenização será de R$ 20 mil.

A instituição hospitalar disponibilizou as dependências para a realização da cirurgia, mas o médico Rogério Rachele Winkler que realizou o ato cirúrgico não tinha vínculo empregatício com o hospital.

Segundo a paciente E.M.C.T.L., o médico teria modificado o procedimento operatório, sem o prévio consentimento dela. Também afirmou que a equipe cirúrgica, incluindo as enfermeiras do hospital, prepararam o joelho errado para o procedimento cirúrgico. Ela ressalta que o médico sabia que o problema era no joelho direito, e por culpa, na modalidadede negligência, acabou realizando a cirurgia no esquerdo.

Inconformada com a falta de cuidado por parte da equipe médica, decidiu pedir reparação pelos danos morais sofridos.

Depois de citado e ter contestado a ação, o médico Rogério Rachele Winkler foi excluído do feito, em decorrência de acordo celebrado com a demandante. A ação prosseguiu apenas contra o hospital.

O juiz Darlan Elis de Borba e Rocha, da 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, na sentença, determinou o pagamento de 20 salários mínimos pelo dano moral sofrido pela paciente. Ambas as partes interpuseram recursos de apelação.

Na 9ª Câmara Cível a indenização foi majorada para R$ 20 mil. Segundo o desembargador relator, Leonel Pires Ohlweiler, “a responsabilidade civil de hospitais e entidades de saúde congêneres, como prestadores de saúde que são, tem por fundamento o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

A norma prevê que “o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O julgado refere que houve – pela equipe médica e pelo hospital – violação no dever de cuidar. “A partir dos próprios exames da autora, que constam nos autos, fica claro que todo o tratamento foi realizado no joelho direito, não sendo possível admitir que o outro fosse operado”.

O relator votou pelo aumento no valor da indenização, fixando-o em R$ 20 mil acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros legais. Em nome da autora atuam os advogados Adir Ubaldo Rech, Keli Melissa Rech Panitz, Micael Meurer e Andréia Zanella. (Proc. nº 70042169748 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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