Indenização de R$ 27 mil para casal que teve as malas extraviadas

Empresa aérea chegou a apresentar proposta de ressarcimento, mas a quantia era muito inferior ao valor dos objetos perdidos. A companhia alega que os dois não seguiram as orientações de levar produtos eletrônicos na bagagem de mão.

Depois de ter duas malas extraviadas durante uma viagem, o casal Daniel Borges de Figueiredos Santos e Rejane Santos Lima Noronha receberá R$ 27,7 mil da United Airlines. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Medina.

A bagagem desapareceu durante uma conexão no aeroporto de São Paulo, quando o casal voltava dos Estados Unidos. Mesmo sem duas de suas quatro malas, os recém-casados seguiram para Aracaju (SE) onde passariam os últimos dias da lua de mel. Os passageiros tiveram que comprar novamente todos os itens pessoais extraviados e as despesas com passagens e alimentação aumentaram.

Segundo o casal, a United apresentou uma proposta de ressarcimento, mas a quantia era muito inferior ao valor dos objetos perdidos. A companhia aérea afirmou que o valor dos itens extraviados não foi comprovado e que os dois não seguiram as orientações da empresa de levar objetos eletrônicos ou de alto valor na bagagem de mão. De acordo com a companhia, “tudo que estava ao seu alcance foi feito para evitar danos aos passageiros”.

Conforme informações divulgadas pelo TJ-MG, a empresa de aviação também alegou que, por ser uma viagem para o exterior, a ação não deveria ser julgada pelo CDC, mas pela Convenção de Montreal, que unifica as regras do transporte aéreo internacional.

Para o juiz, “o direito do consumidor deve prevalecer sobre a Convenção de Montreal e é responsabilidade da companhia aérea garantir a segurança do deslocamento dos passageiros e das bagagens”. O magistrado decidiu que a United Airlines deverá ressarcir o casal em R$ 22,6 mil pelos danos materiais e reparar com R$ 5.100 pelos danos morais.

A decisão está sujeita a recurso. Atuam em nome dos autores os advogados Marcelo de Faria Câmara e Moises Mileib de Oliveira. (Proc. nº 024.09.743.309-8).

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