O deputado Cristiano Araújo (PTB) deve ficar inelegível por três anos. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A pena aplicada vale a partir de outubro de 2006. O político foi condenado por abuso do poder econômico durante a fase pré-eleitoral. Cabe recurso.
O relator do processo foi o vice-presidente e corregedor do Tribunal, Estevam Maia. As denúncias contra o parlamentar foram feitas pelo ex-deputado federal Chico Vigilante.
Vigilante entrou com ação na Justiça Eleitoral com acusação de que cabos eleitorais do parlamentar coagiram e ameaçara funcionários da empresa Fiança. A imposição era feita para que votassem em Cristiano.
A empresa Fiança pertence à família do deputado distrital. Segundo o relator do processo, Cristiano serviu-se da empresa para angariar votos. O desembargador Carlos Fernando Mathias de Sousa e os juízes Frederico Bernardes Vasconcelos, Silvânio Barbosa dos Santos e Roberval Casemiro Belinati acompanharam o relator. O juiz José Luiz da Cunha Filho considerou as denúncias improcedentes.
Ao justificar o seu voto, o juiz Roberval Casemiro Belinati atribuiu a votação de Cristiano “à atuação de cabos eleitorais que não souberam respeitar o direito à cidadania dos trabalhadores”.
Revista Consultor Jurídico