Ao oferecer um endereço de e-mail para se comunicar com seus usuários, o site assume o risco de esse e-mail ser falsificado. Por isso, pode ser responsabilizado quando há fraude. O entendimento é da 9ª Vara Cível de Brasília, que condenou o Mercado Livre a indenizar um de seus usuários, que caiu em uma armadilha na rede. Cabe recurso.
Segundo o juiz, apesar de o comunicado recebido pelo usuário ser falso, o e-mail era muito semelhante aos enviados pelo site quando é efetivada a compra ou venda de produto. A mensagem tinha a descrição e o código do objeto colocado à venda pelo usuário, portanto poderia facilmente enganá-lo. Para o juiz, o consumidor agiu com certa ingenuidade, baseado em propaganda do Mercado Livre, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
O autor da ação afirmou que pretendia vender um equipamento de áudio e o anunciou por R$ 2,8 mil no site. Ele contou que recebeu um e-mail informando o recebimento do pagamento e solicitando o envio da mercadoria para o endereço especificado. Surpreendeu-se, no entanto, quando o Mercado Livre comunicou-lhe que não havia sido feita nenhuma negociação relativa ao bem e que a mensagem recebida era falsa, pois não fora enviada pelo site.
O Mercado Livre alegou que atua apenas como intermediário de contratos de compra e venda e que o autor não atendeu o item 2 do contrato, pois deixou de conferir o status de sua conta antes de remeter a mercadoria ao comprador. Lá, encontraria a informação precisa de que o negócio não havia sido feito, muito menos havia sido feito depósito em sua conta corrente. O site argumenta que o erro foi do internauta, que se precipitou ao enviar a mercadoria.
Segundo propaganda da empresa, o site funciona como um leilão eletrônico, via internet, no qual o usuário pode habilitar-se para compra ou venda de qualquer produto especificado. Antes, porém, é necessário fazer um cadastro, no qual os interessados informam seus dados e uma senha de acesso à comunidade.
Processo: 2007.01.1.045.456-0
Revista Consultor Jurídico