Game over – Juiz manda PF acabar com jogos de azar no país

por Priscyla Costa

A Polícia Federal já se aparelhou para deflagrar operações para acabar com os jogos de azar em todo o país. A autorização foi dada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal de Pernambuco. Nogueira concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A decisão é do mês de setembro de 2007, mas só agora será cumprida. Quando concedeu a ordem, o juiz determinou que o caso corresse em segredo de Justiça para que a Polícia Federal fosse citada e devidamente aparelhada. Neste mês de janeiro, a PF deu sinal verde para o juiz. Wanderley Nogueira quebrou o sigilo e autorizou o cumprimento da decisão, na última terça-feira (29/1).

Pela determinação serão fechadas as casas de bingo, jogo do bicho e quaisquer outras manifestações de jogos de azar. A única modalidade de jogo autorizada é a corrida de cavalos. Pif-paf, buraco, rinhas, truco, dados, vinte e um, vídeo-pôquer, caça-níquel, rifa, sorteio através de cartelas, pinguelin, roleta, bilhar, carteado e tômbola estão proibidos.

“A jogatina, como mal social e como vício, sempre foi prima dileta do crime e da ruína moral e econômica em todo tempo e lugar”, entendeu Wanderley Nogueira. Para o juiz, é pouco o fato de a legislação brasileira, em relação aos jogos de azar, “considerar a sua exploração como mera contravenção penal”. Nogueira afirmou que os jogos de azar financiam o crime organizado, motivo pela qual merecem punição mais severa.

A decisão tem como base a Súmula Vinculante 2 do Supremo Tribunal Federal. O texto declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.

Outro argumento é a de que apenas instituições declaradas de utilidade pública por lei ou as que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, para conseguir recursos, estão autorizadas a organizar sorteios e rifas, de acordo com o artigo 4º da Lei 5.768/71.

“As atividades da jogatina pretendem perpetuar-se em detrimento da oficialidade — eis que a clandestinidade lhes é mais favorável, suscitam até mesmo o financiamento de campanhas eleitorais, independentemente do colorido partidário das candidaturas por elas subsidiadas no todo ou em parte. Pode-se imaginar o porquê de tantos projetos de lei tramitando sobre o assunto no Congresso Nacional há tantos anos”, observou.

Quanto à competência da Justiça Federal para determinar o cumprimento da decisão em todo território nacional, Roberto Wanderley Nogueira explicou que “a competência do juiz federal não está ligada à base territorial da circunscrição judiciária em que ele atua, mas aos domínios do país que é uma Federação. Justamente por ser federal essa competência, sua base territorial é de âmbito nacional e não local”.

Só a Polícia Federal está autorizada a deflagrar as operações. O juiz determinou que o Exército guarde o material apreendido que possa ser reciclado. Os demais serão destruídos. Nogueira mandou intimar o governador do estado de Pernambuco para se esforçar para a imediata interrupção das atividades.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento