Extrajudicial: TJMS homologa resultado final do Concurso de Remoção

Foi publicada no dia (4) a homologação do III Concurso Público de Remoção ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registros do Estado do Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida na última quarta-feira (2), em sessão ordinária realizada pelo Órgão Especial do TJMS.

No edital, foram oferecidas vagas à remoção para 21 delegações da Capital e do interior do Estado. Dessas delegações, dez encontram-se com a vacância sub judice. Em 26 de outubro de 2009, em audiência pública, onze candidatos escolheram as serventias para as quais pretendem a remoção. Os demais candidatos não compareceram à audiência pública ou declinaram do direito de escolha, e foram eliminados do certame.

Diante das medidas liminares deferidas pelo STF, a Comissão do Concurso decidiu manter as escolhas realizadas pelos candidatos na audiência pública e, no tocante à investidura, submeter ao Presidente do TJMS a outorga das delegações das serventias escolhidas.

A próxima etapa consiste na edição das portarias de outorga da delegação aos candidatos aprovados no certame das serventias cuja titularidade do exercício não seja objeto de litígio amparado por medida liminar, com a ressalva expressa aos candidatos de que a investidura implica a renúncia total e irrestrita ao serviço anterior.

O regulamento do concurso dispõe que a escolha por serviço que esteja sub judice é de inteira responsabilidade e risco do candidato que a escolheu e, caso seja anulada a sua investidura, não lhe sobrevirá o direito de exercer nova opção ou retornar ao serviço anterior, bem como não lhe assistirá direito a nenhuma pretensão indenizatória. Outrossim, os candidatos que escolheram os serviços que se encontravam sub judice assim agiram por sua própria responsabilidade, cientes de que o ato era irreversível e imutável e de que as serventias poderiam ser declaradas indisponíveis por decisão judicial.

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