O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com Ação Civil Pública para pedir que a entrada de espanhóis no país seja autorizada mediante a apresentação dos mesmos documentos exigidos aos brasileiros que chegam à Espanha. Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas da aplicação do princípio da reciprocidade.
O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. “A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme”, diz o procurador.
Na ação, Magnani acusa o Estado espanhol de não observar regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração. Ele defende que o procedimento de fiscalização dos espanhóis aqui no Brasil deve observar a Constituição Federal e as regras internacionais sobre direitos humanos.
Segundo o procurador, a Espanha exige os seguintes documentos para a entrada de brasileiros em seu território:
a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;
b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;
c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;
d) bilhete de volta;
e) ter ao menos 57 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513 euros);
f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;
h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;
i) não estar sujeito à proibição de entrada;
j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;
k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.
Revista Consultor Jurídico
Exigências recíprocas
MPF pede mais rigor na entrada de espanhóis no país
O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com Ação Civil Pública para pedir que a entrada de espanhóis no país seja autorizada mediante a apresentação dos mesmos documentos exigidos aos brasileiros que chegam à Espanha. Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas da aplicação do princípio da reciprocidade.
O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. “A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme”, diz o procurador.
Na ação, Magnani acusa o Estado espanhol de não observar regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração. Ele defende que o procedimento de fiscalização dos espanhóis aqui no Brasil deve observar a Constituição Federal e as regras internacionais sobre direitos humanos.
Segundo o procurador, a Espanha exige os seguintes documentos para a entrada de brasileiros em seu território:
a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;
b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;
c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;
d) bilhete de volta;
e) ter ao menos 57 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513 euros);
f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;
h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;
i) não estar sujeito à proibição de entrada;
j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;
k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.
Revista Consultor Jurídico