Tribunais de todo o país já começaram a trabalhar para se adaptar a Resolução 6/07, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a coleta de dados estatísticos para padronizar classes, assuntos e movimentação de processos. Inicialmente, a idéia é de que os tribunais tenham relatórios gerenciais com informações técnicas e científicas para ajudar na administração.
“A padronização permite uma gama enorme de informação para gerenciamento estratégico tanto para o CNJ quanto para os tribunais, tendo como norte principal a melhoria da prestação jurisdicional e a celeridade”, afirma o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rubens Curado.
O trabalho vai começar com a criação de tabelas para padronizar classes, assuntos e movimentação dos processos em três ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho) e no Superior Tribunal de Justiça. Os processos terão uma única identidade, desde o cadastramento inicial e por todas as instâncias para acelerar a tramitação.
De acordo com Rubens Curado, a maior vantagem é a fonte de informações que o trabalho propicia. Segundo o juiz, as tabelas permitirão detalhar com precisão os dados estatísticos do Poder Judiciário, como quais os assuntos mais corriqueiros nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem os “congestionamentos”, quais processos são resolvidos com maior ou menor rapidez e como são esses dados se comparados a outros tribunais.
As tabelas já estão sendo inseridas no sistema de processo eletrônico desenvolvido em software livre pelo CNJ. Também estão sendo implantadas, em caráter experimental, por alguns tribunais.
“É comum o ajuizamento de milhares de processos absolutamente iguais em um tribunal ou em todo o Brasil e que demoram anos para ter solução definitiva. A implantação das tabelas facilitará a verificação dos processos idênticos, possibilitando a adoção de um planejamento estratégico de atuação para, inclusive, evitar que todos esses processos cheguem às instâncias superiores. Com isso, ganham diretamente todas as pessoas dessas ações, que terão uma decisão final muito mais célere, e indiretamente os demais jurisdicionados, que poderão contar com tribunais menos sobrecarregados e, portanto, muito mais ágeis nas suas decisões”, finaliza o juiz.
Revista Consultor Jurídico