Engenheiro condenado a sete anos de reclusão pede suspensão do mandado

Condenado em primeiro grau à pena de reclusão de sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, pelos crimes de aplicação, em finalidade diversa da prevista em contrato, de recursos provenientes de crédito obtido em instituição oficial (artigo 20 da Lei nº 7.492/86) e de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal – CP), o engenheiro Marco Antonio Patah Batista pede, no Habeas Corpus (HC) nº 99998, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da expedição do mandado de prisão e, se já expedido, a sua revogação, ou então, alternativamente, a substituição da privação da liberdade por pena restritiva de direitos.

A defesa informa que Marco Antonio admite ter simulado a venda e compra de apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para utilizar, em finalidade diversa, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberados em conexão com o financiamento oficial. Mas não concorda com o seu enquadramento no artigo 20 da Lei nº 7.492, que prevê pena de dois a seis anos de reclusão e multa, nem tampouco com a aplicação, inicialmente, da pena máxima – seis anos – por aplicação de agravantes.

Cita, a propósito, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que enquadra o ilícito por ele cometido no artigo 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, punidos, ambos, com penas de reclusão de um a cinco anos e multa. Relaciona, neste contexto, o Recurso Especial (REsp) 508878, daquela Corte.

A denúncia contra o engenheiro e dois corréus foi recebida pelo juízo da 2ª Vara Federal em Bauru (SP) em outubro de 1997, mas a sentença somente foi prolatada em janeiro de 2007. Naquela oportunidade, os dois corréus foram absolvidos por prescrição do delito, enquanto o engenheiro foi condenado.

A defesa recorreu, obtendo, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a redução da pena para cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Dessa decisão, ela recorreu ao STJ, onde o relator negou liminar. É contra essa decisão que os advogados agora recorrem ao STF, diante da iminência de o engenheiro ser preso.

Como o STF se encontra em recesso, o processo foi encaminhado à Presidência do Tribunal, que poderá dar-lhe despacho, se considerar que se trata de caso urgente. Caso contrário, deverá ser distribuído a um relator, no início de agosto, conforme prevê o Regimento Interno.

Processos relacionados
HC 99998

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