Empresário israelense condenado por fraude pede quinto habeas corpus ao STF

A defesa do empresário israelense Doron Mukamal, preso preventivamente na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP), impetrou novo pedido de Habeas Corpus (HC 105027) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a quinta vez que o empresário recorre ao STF pedindo a revogação da prisão preventiva.

Doron Mukamal é acusado de cometer diversas fraudes contra investidores no mercado financeiro e de integrar organização criminosa ligada a crimes de lavagem de dinheiro. A defesa do empresário alega que ele está sofrendo constrangimento ilegal, por falta de motivação para a manutenção da prisão preventiva.

Sustenta que ele é primário, tem residência fixa no Brasil há mais de quatro anos e ocupação lícita. Argumenta, ainda, que o israelense não teria como fugir, uma vez que não dispõe de dinheiro ou bens, pois foram bloqueados pela Justiça, e que entregou seus passaportes voluntariamente.

Afirma também que não consta dos autos fato concreto de que o empresário estaria destruindo provas ou intimidando testemunhas arroladas no processo pelo Ministério Público Federal (MPF). Preso desde fevereiro de 2008, Doran Mukamal cumpre a sentença condenatória de 24 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado.

A defesa recorreu da sentença e tentou nas diversas instâncias obter o direito de recorrer da apelação em liberdade. Em todos os casos o pedido foi negado, levando a defesa, então, a recorrer ao STF mais uma vez. A defesa pede a concessão de liminar em habeas corpus ao reforçar o argumento de que falta justa causa para a prisão para pedir a expedição de alvará de soltura a Doron Mukamal.

No mérito, a defesa pede a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia, que levou Mukamal à condenação. Para a defesa, há violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos. Tal violação estaria na obtenção de provas, segundo a defesa, consideradas ilícitas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

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