Empresário capixaba que irá a júri pede exclusão de qualificadora do homicídio

A defesa do empresário M.T.A., que irá a júri popular sob acusação de homicídio, impetrou novo Habeas Corpus (HC 108541) no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para afastar da decisão de pronúncia (que remeteu o julgamento do crime ao Tribunal do Júri) as duas circunstâncias qualificadoras do crime: motivo fútil e impossibilidade de defesa por parte da vítima. De acordo com a defesa, o empresário de 50 anos realmente cometeu o delito, mas o fez em legítima defesa, após uma briga de rua, em que foi agredido por um grupo de aproximadamente seis jovens alcoolizados e drogados. M.T.A. sofreu um corte de faca numa das mãos e também recebeu vários socos e pontapés. Conseguiu escapar e chegou até seu carro, onde pegou seu revólver e atingiu um dos supostos agressores, que vinha em sua direção. Segundo a denúncia do Ministério Público capixaba, a vítima queria apenas “serenar os ânimos”, mas foi covardemente assassinada.

“Devido à forte emoção que o atingia, a provável grande quantidade de adrenalina liberada no seu cérebro, naquele momento, o paciente pensa apenas em se defender, para garantir sua sobrevivência. Reagiu à injusta agressão e efetuou dois disparos com a arma que estava em punho, na direção do possível agressor que corria ao seu encontro, disparos que o atingiram de forma fatal, levando-o à morte. O paciente é um jovem senhor, tem 50 anos de idade, e, sem dúvida, não tem o mesmo vigor de um homem na faixa dos 20 anos, levando em conta que seus agressores eram seis ou oito homens alcoolizados e possivelmente agiam também sob o efeito de substâncias entorpecentes ilícitas”, salienta a defesa.

Para os advogados, o clamor público gerado pelo crime e a cobertura dos veículos de comunicação capixabas, que o teriam transformado num “assassino frio e cruel”, colocam em risco um julgamento isento. O julgamento pelo Tribunal do Júri de Vitória (ES) está marcado para o próximo dia 1º. “Não resta dúvida que há risco de supressão do princípio fundamental de presunção da inocência, que norteia o processo penal. Assim, no Tribunal Popular, todos os princípios para tentar assegurar um julgamento imparcial perdem sua eficácia em muitos de seus julgamentos. Pode-se dizer que a verdade é aquela que a mídia nos mostra como verdadeira, porque a repetição dos veículos de informação dá o tom de veracidade, mesmo com o nosso senso crítico (obviamente que nos resguardamos de algumas coisas absurdas), e, assim, o falso pode se tornar verdadeiro”, argumenta a defesa.

Por prevenção, o relator do HC é o ministro Celso de Mello. No HC 96483, a Segunda Turma do STF concedeu a ordem ao acusado porque sua prisão preventiva foi decretada com base em “fundamentos extremamente genéricos”. Para o relator, “o clamor público não pode erigir-se em fator subordinante da decretação ou da preservação da prisão cautelar de qualquer réu”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?