O deputado federal Bilac Pinto (PR-MG) quer saber se filho de vice-prefeito pode concorrer nas eleições para prefeito de 2008. Pinto entregou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral com a sua dúvida.
Ela exemplifica a seguinte situação: “O cidadão A é vice-prefeito do município X, eleito em 2004. Seu filho B pretende ser candidato a prefeito do município X nas eleições de 2008, tendo seu pai A como vice-prefeito”.
A partir daí, faz as seguintes perguntas:
— Há algum impedimento para que B lance sua candidatura a prefeito municipal tendo como candidato a vice-prefeito seu pai e atual vice-prefeito A?
— Sendo negativa a resposta à pergunta acima, há a necessidade de afastamento do vice-prefeito A?
— Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa, para que B saia candidato a prefeito com outro candidato a vice-prefeito, seu pai A (atual vice-prefeito) teria que se desincompatibilizar do cargo? Caso negativa a resposta, poderia A substituir o atual prefeito, sem gerar a inelegibilidade de seu filho B, candidato a prefeito?
— Caso o vice-prefeito A queira se lançar candidato a prefeito, é necessária a desincompatibilização?
— É possível que o vice-prefeito A seja candidato tendo como vice-prefeito seu filho B, tendo em vista a hipótese levantada no início?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.530
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro