O deputado federal Bilac Pinto (PR-MG) quer saber se filho de vice-prefeito pode concorrer nas eleições para prefeito de 2008. Pinto entregou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral com a sua dúvida.
Ela exemplifica a seguinte situação: “O cidadão A é vice-prefeito do município X, eleito em 2004. Seu filho B pretende ser candidato a prefeito do município X nas eleições de 2008, tendo seu pai A como vice-prefeito”.
A partir daí, faz as seguintes perguntas:
— Há algum impedimento para que B lance sua candidatura a prefeito municipal tendo como candidato a vice-prefeito seu pai e atual vice-prefeito A?
— Sendo negativa a resposta à pergunta acima, há a necessidade de afastamento do vice-prefeito A?
— Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa, para que B saia candidato a prefeito com outro candidato a vice-prefeito, seu pai A (atual vice-prefeito) teria que se desincompatibilizar do cargo? Caso negativa a resposta, poderia A substituir o atual prefeito, sem gerar a inelegibilidade de seu filho B, candidato a prefeito?
— Caso o vice-prefeito A queira se lançar candidato a prefeito, é necessária a desincompatibilização?
— É possível que o vice-prefeito A seja candidato tendo como vice-prefeito seu filho B, tendo em vista a hipótese levantada no início?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.530
Revista Consultor Jurídico