O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a multa de R$ 21 mil aplicada a José Célio de Alvarenga (PDT-MG), suplente de deputado estadual, acusado de propaganda irregular nas eleições 2006.
O candidato e o Diretório Municipal PDT foram condenados pelo Tribunal Regional Federal por distribuir informativos que ressaltavam realizações do candidato à frente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, em Coronel Fabriciano (MG).
De acordo com a decisão do TRE-MG, os textos dos informativos do PDT são “claros ao exaltar as realizações do notório pré-candidato durante o período em que esteve à frente do sindicato, com o propósito de divulgar e, implicitamente, demonstrar sua aptidão para assumir o cargo de deputado”.
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o TRE-MG concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada e que para decidir de forma diferente seria necessário o reexame de provas, o que não é possível por meio de Recurso Especial.
Além disso, o ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao agravo porque o suplente não comprovou divergência entre a decisão do Regional mineiro e os julgados da Justiça Eleitoral.
AG 7.738
Revista Consultor Jurídico