O plenário do Senado aprovou a indicação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para presidir o Conselho Nacional de Justiça. Foram 60 votos a favor e dois contra. Ele toma posse no CNJ nesta quarta-feira (26/3), às 11h30. No dia 19, o ministro foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Gilmar Mendes foi eleito para substituir a ministra Ellen Gracie. Ele também assumirá a presidência do STF no dia 23 de abril, com um mandato de dois anos. Gilmar Mendes foi eleito no dia 12 pelo plenário do STF. A eleição no Supremo é apenas um ato simbólico porque a escolha é feita pelo critério de antiguidade. O ministro Cezar Peluso será o vice do Supremo.
O ministro Gilmar Mendes assumiu a cadeira no STF em 20 de junho de 2002, indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para substituir o ministro Néri da Silveira. Graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1978, o mato-grossense de Diamantino, nascido em 1955, exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de já ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (1996-2000). Trabalhou ainda como assessor técnico durante a revisão constitucional, na Câmara dos Deputados, entre 1993 e 1994.
Com mestrado concluído na própria UnB, além de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha, Gilmar Mendes se debruçou durante seus longos anos de estudos sobre o tema do controle abstrato de constitucionalidade. Atualmente, é considerado, no meio jurídico, como um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Constitucional.
O ministro é estudioso do controle de constitucionalidade e um dos mentores de mecanismos importantes à Justiça como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Todos os processos que se encontram atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes passarão, a partir do dia de sua posse, a ficar sob os cuidados da ministra Ellen Gracie.
Resposta em massa
Em sua sabatina na CCJ do Senado, na semana passada, Gilmar Mendes disse que o CNJ vem cumprindo seu papel de planejamento e supervisão do Poder Judiciário, mas deve seguir o princípio da subsidiariedade e não receber qualquer reclamação sob pena de se tornar um grande muro de lamentações. “Não cabe ao CNJ dar resposta a angústia tópica que mora em cada processo.”
O ministro defende que cada tribunal cumpra a sua missão e, apenas se falharem e não derem resposta, o CNJ deve agir. “Se continuarmos nesse ritmo, vamos fazer inveja ao centralismo democrático da antiga União Soviética e assumir um papel para o qual não estamos preparados”, afirmou ele sobre os rumos do Conselho.
Na sessão com quatro horas de duração, Gilmar Mendes falou sobre diversos temas polêmicos ao responder os questionamentos dos senadores. Ele defendeu limites para edição de Medidas Provisórias. Segundo o ministro, o governo Fernando Henrique Cardoso deu demonstrações de que tentava conter a edição de Medidas Provisórias, mas havia situações em que elas eram essenciais. Agora, de acordo com ele, é preciso haver limites diante do freqüente trancamento de pauta do Congresso.
Gilmar Mendes também voltou a defender o foro privilegiado para detentores de cargos públicos em caso de crime funcional. Ele disse que sem o foro privilegiado a governabilidade de autoridades como o presidente da República poderia ficar comprometida. Isso porque ele teria de sair pelo país para dar depoimentos em cada delegacia e cidade em que respondesse por algo. “É isso que nós queremos?”, questionou, em defesa do foro especial.
Ele lembrou que o foro privilegiado é sempre associado à idéia de impunidade, mas essa não é a realidade. “O processo do mensalão dificilmente teria tido o desfecho que teve se não estivesse no Supremo”, disse ele ao comentar o acolhimento da denúncia do procurador-geral da República no STF. “Há desatualização nesse debate em relação à prerrogativa de foro”, completou.
O ministro defendeu, ainda, limites para a autorização de grampos telefônicos em investigações. “Não se trata de restringir a interceptação, que é um instrumento importante no combate ao crime, sobretudo ao crime organizado. Mas é preciso que haja respeito à Constituição e observação às garantias fundamentais”, alertou. Ele criticou o vazamento das informações colhidas pela imprensa em quebras de sigilo. “Muitas vezes, o juiz não tomou conhecimento do teor da escuta e ele já está publicado nos jornais”, criticou.
Ele também chamou os juízes de todo país à responsabilidade por prisões mal feitas. “Quem prende não é a Polícia. Quem prende é o juiz e quem solta é o juiz”, disse. O ministro lembrou que o Supremo tem concedido Habeas Corpus em 60% dos recursos contra prisão preventiva que chegam à Corte. “Isso significa que alguma coisa está errada”, disse.
Revista Consultor Jurídico