Direito à moradia – Famílias da favela Paraisópolis se livram do despejo

Cerca de 200 famílias da favela de Paraisópolis (SP) estão livres do despejo. O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu na quarta-feira (19/3) liminar que impede a remoção. O pedido foi feito pela Defensoria Pública em ação coletiva proposta na terça-feira (18/3).

A área, de 11 mil metros quadrados, é definida como Zona de Especial Interesse Social (Zeis) pela legislação municipal e teve o seu uso cedido pela prefeitura de São Paulo ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em dezembro de 2007, para a construção de escolas técnicas.

Segundo um grupo de moradores atendidos pela Defensoria, funcionários da prefeitura têm afirmado reiteradamente que as famílias devem deixar o local até o final de março. De acordo com eles, a prefeitura não oferece alternativas de moradia além da oferta de uma Verba de Atendimento Habitacional (VAH – popularmente chamado de “cheque-despejo”) de R$ 3 mil a R$ 5 mil por família.

Por considerar ilegal a oferta de verba de atendimento habitacional e por se tratar de uma área de Zeis, a Defensoria propôs a ação, em caráter de emergência, para evitar que o despejo das famílias se torne uma discussão sobre a legalidade das ações da prefeitura.

Agora, a Defensoria aguarda a prestação de informações pela Superintendência de Habitação Popular para avaliar se ajuíza ou não uma ação principal para garantir o direito à moradia das famílias, com base no Estatuto da Cidade (lei federal) e no Plano Diretor de São Paulo (lei municipal).

Revista Consultor Jurídico

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