Desvio de dinheiro – Ex-presidente do Cofen não obtém liberdade no STF

Por não apresentar a cópia da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, condenado por desviar R$ 50 milhões da entidade, não conseguiu sua liberdade no Supremo Tribunal Federal. Linhares Teixeira teve o pedido de Habeas Corpus negado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

“Os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”, afirmou a ministra.

Preso em setembro de 2005, durante a “Operação Predador”, da Polícia Federal, junto com mais 14 acusados, Teixeira pediu para responder em liberdade à ação penal. Ele foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão por chefiar uma organização criminosa que desviou milhões do Cofen. É acusado de peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A defesa do ex-presidente do Cofen pediu que o STF abrandasse o rigor da Súmula 691, que proíbe a concessão de liminar em HC cujo relator, em tribunal superior, tenha negado pedido semelhante. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, já havia negado HC para Teixeira.

Os advogados alegaram constrangimento ilegal, uma vez que o acusado já está preso preventivamente há mais de um ano e quatro meses, sem que o processo contra ele tenha sido concluído em primeira instância. Argumentaram, também, que houve diversas irregularidades no processo. Uma delas, segundo a defesa, foi o fato de o juiz de primeira instância ter interrompido o interrogatório de Teixeira em virtude do adiantado da hora na data em que ocorreu, prometendo, entretanto, dar-lhe nova oportunidade para rebater as acusações do Ministério Público Federal. Mas, segundo a defesa, em fase posterior, o direito foi negado.

A chamada Operação Predador foi deflagrada depois de investigações feitas a partir de um inquérito da Delegacia Fazendária, de 1998. Foram expedidos 18 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Goiás, Rio Grande do Norte e Sergipe. Entre os acusados, estão três ex-presidentes e vários membros ligados à diretoria do Cofen.

HC 93.675

Revista Consultor Jurídico

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