Derrubada liminar que suspendeu pregão do STJ

A Procuradoria Regional da União na 1º Região (PRU1) conseguiu, na Justiça, manter o pregão de contratação de serviços de digitalização dos processos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Pregão 98/2009 estava suspenso por determinação da 21º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que considerou as alegações da empresa ATP Tecnologia e Produtos S/A.

A ATP foi desclassificada por ter declarado que o desenvolvimento de software poderia ser feito fora das dependências do STJ e por não apresentar o número exato de servidores e de estações de processamento da empresa. Alegou que as demais concorrentes que foram classificadas também estavam fora dos padrões previstos no edital da concorrência e pediu o afastamento das exigências do certame.

A 21º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal afastou as exigências que desclassificou a ATP e outras dez empresas, e exigiu a reabertura da fase de propostas.

A Procuradoria pediu a anulação da liminar ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sustentando que a suspensão da etapa da licitação paralisaria a atividade administrativa do órgão, atrapalhando o Estado de cumprir com a obrigação constitucional a ele imposta.

Entendendo que a desclassificação das empresas não suspenderia a licitação, mas anularia todo o processo, o TRF1 acolheu os argumentos da Procuradoria e sustou os efeitos da decisão da primeira instancia. Assim, o pregão para contratação dos serviços de digitalização dos processos permanece válido.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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