Crime e castigo – MPE quer punição penal de candidato que não prestou conta

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo recorreu da decisão administrativa que negou a notificação pessoal e impediu a punição penal dos candidatos que não apresentaram suas contas da campanha eleitoral de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista.

De acordo com o MPE, a Resolução 22.250/06 do TSE prevê o impedimento dos candidatos faltosos de obterem certidão de quitação eleitoral. Além disso, o artigo 347 do Código Eleitoral dispõe sobre a incidência do crime de desobediência nesses casos.

Nos recursos ao TSE, consta que o próprio TRE-SP enviou ofício ao Ministério Público com o nome de 642 candidatos que não prestaram contas das eleições de 2006. No entanto, o tribunal negou o requerimento do MPE ao fundamento de que a Resolução 21.823/04 já prevê, para os candidatos que deixam de apresentar suas contas de campanha, sanção administrativa, o que afastaria a aplicação da sanção penal.

Para o Ministério Público, a decisão viola o princípio da igualdade, que deve nortear o processo eleitoral, especialmente “em relação aos candidatos que cumpriram rigorosamente as normas referentes à arrecadação e gasto de recursos eleitorais, bem como o direito líquido e certo da sociedade de ser informada, conforme expressa previsão legal, acerca da procedência e utilização dos recursos de campanha”.

De acordo com o procurador regional eleitoral que assina o recurso, a segurança é necessária para que o MPE possa cumprir seu dever de ofício, pois cabe a ele “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

RMS 562

Revista Consultor Jurídico

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