Crime de peculato – Ex-delegado da PF é condenado a quatro anos de prisão

O ex-delegado chefe da Polícia Federal em Marília, Washington da Cunha Menezes, foi condenado a quatro anos de prisão, em regime fechado, por peculato (subtração de verba pública em proveito próprio). A sentença foi dada pelo juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal local. Ele determinou também que o delegado perca o cargo público e pague 15 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada um.

O processo que resultou na nova condenação de Menezes trata da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual o delegado é acusado de se apropriar de R$ 500 da verba destinada para compra de combustíveis da delegacia da PF em Marília.

Em fevereiro de 2007, Menezes procurou o gerente de um posto de gasolina, que tinha convênio com a Polícia Federal em Marília. De acordo com a denúncia, ele disse que “precisava de R$ 500,00 para comprar cartuchos de tinta para impressora, que estavam em falta na delegacia”. O dinheiro, segundo o MPF, deveria ser descontado do crédito que a delegacia possuía junto ao posto.

Com a alegação de atraso no repasse de verbas para compra de insumos de informática, o ex-delegado chefe da PF conseguiu com que o posto lhe liberasse o dinheiro, bem como emitisse cinco notas fiscais para justificar a despesa. Como nenhum carro da PF em Marília possui tanque para R$ 500 de combustível, o posto emitiu cinco notas fiscais de R$ 100

No processo e na investigação administrativa na PF, Menezes não conseguiu provar que tenha realmente comprado cartuchos com a verba.

Na sentença, o juiz rejeitou a tese de insignificância apresentada pela defesa. Segundo ele, “o peculato é crime contra a Administração Pública e a repressão da conduta visa preservar a moralidade administrativa. Assim, pouco importa o valor do prejuízo causado ao erário”. Ele citou decisões do STJ e do TRF-3.

Para Nigro, o “réu demonstrou personalidade voltada à prática criminosa e sua conduta social é por deveras reprovável, tendo em vista tratar-se de delegado de polícia, cuja tarefa é zelar pelo cumprimento da lei, buscando coibir seu desrespeito”. Segundo o juiz, a conduta de Menezes “trouxe imensa inquietação social no seio da comunidade local, abalando a credibilidade dos poderes constituídos”.

Antecedentes

Esta é a segunda condenação de Menezes. No dia 28 de fevereiro deste ano, o ex-chefe da PF em Marília foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão e a perda do cargo público pelo crime de concussão (extorsão praticada por servidor público), por ter exigido que um empresário do ramo de segurança pagasse suas despesas de hospedagem em um hotel daquela cidade.

Menezes está preso preventivamente desde 26 de junho de 2007, dois meses após a deflagração da Operação Oeste, que investiga vários crimes praticados por uma quadrilha formada por policiais federais e civis, delegado da Polícia Civil, advogados e empresários. Eles atuavam na região Oeste do estado de São Paulo. A segunda condenação de Menezes é a terceira da Operação Oeste.

Além dos dois processos em que já foi condenado em primeira instância, Menezes responde a mais três ações penais pelos crimes de peculato (duas vezes: apropriação/desvio de cerca de US$ 600.000,00 em jóias apreendidas pela PF e achaques de sacoleiros provenientes do Paraguai), formação de quadrilha e corrupção passiva. Ele é investigado também por lavagem de dinheiro.

Além disso, o ex-chefe da PF em Marília responde também a três ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, nas quais houve decretação de indisponibilidade de parte do patrimônio do delegado.

Revista Consultor Jurídico

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