O empresário Law Kin Chong vai continuar preso. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito pelo empresário, que é acusado de crime de descaminho.
A defesa de Law contestava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, que manteve o decreto de prisão. Ao negar o pedido de liberdade, Ellen Gracie apontou que a decisão do STJ já tinha por objeto outra decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que também negou liminar ao empresário.
“Portanto, a análise da matéria, neste momento, pelo STF configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, disse Ellen.
A defesa sustentou que não há caracterização do flagrante para justificar a prisão, pediu abrandamento da Súmula 691 e concessão de liberdade provisória “ou de arbitramento de fiança”. De acordo com a Súmula 691, não cabe pedido de liminar em HC contra decisão que denega a liminar em outro HC, sob pena de supressão de instância. A ministra rejeitou os argumentos da defesa e manteve o impedimento expresso na Súmula do STF.
HC 93.610
Revista Consultor Jurídico