Correntista é condenado a ressarcir CEF por saques indevidos em conta-poupança

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou correntista a ressarcir a Caixa Econômica Federal (CEF), valores indevidamente sacados de uma conta-poupança pertencente a este e a suas três irmãs. O requerido foi condenado a reembolsar R$ 6.134 a CEF.

Caso – A CEF ajuizou ação perante a Justiça Federal de Sergipe, em face de correntista J.F. que teria fraudado a instituição e sacado indevidamente valores de conta-poupança conjunta do mesmo e de suas irmãs até o montante total do depósito, o que levou a instituição a ressarcir as demais correntistas da conta e pleitear os prejuízos judicialmente.

Segundo a autora, J.F. abriu uma conta-poupança juntamente com suas três irmãs no valor de R$ 9.201, a qual deveria ter sido estipulada como “não solidária”, porém, por equívoco, foi cadastrada como “conta solidária”, a qual não exige assinatura dos demais poupadores para realização de saques. Diante do erro, o requerido teria feito o primeiro saque em 17/04/2000, e continuado a sacar até o limite do depósito causando prejuízo a cada uma de suas irmãs.

De acordo com a autora, esta teria instaurado comissão de sindicância e apuradora fraude praticada por J.F. e a culpa concorrente das irmãs pela falta de interesse em acompanhar o saldo bancário, tendo ressarcido as correntistas lesadas, num total de R$ 6.134 mil, e pleiteado judicialmente os valores contra o fraudador.

Em sede de primeiro grau, o requerido foi condenado a reembolsar os R$ 6.134 depositados pela CEF na conta de suas irmãs, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, tendo este apelado da decisão ao TRF-5 que manteve sentença anterior.

Decisão – O desembargador federal relator do processo, Marcelo Navarro, em que pese o reconhecimento do erro da CEF no cadastramento da conta poupança, manteve a sentença de primeira instância, ponderando que o réu não poderia ter se aproveitado desse fato para se apropriar de valores que não lhe pertenciam, fraudando assim suas irmãs.

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