Em ano de eleição, o segundo colocado nas eleições de 2004 para a prefeitura de Maracás (BA), Antônio Raimundo Santana Fernandes, ainda insiste na cassação do prefeito eleito. Ele apresentou Agravo de Instrumento no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que barrou a subida de um recurso ao TSE.
Fernandes acusa o prefeito eleito, Nelson Portela (DEM), e o vice, Paulo dos Anjos, de compra de votos. Os dois teriam distribuído vales para serem trocados em um mercado local por cestas básicas um dia depois das eleições.
Segundo Fernandes, o TRE concluiu que o vereador Albérico Cunha, da mesma chapa eleitoral do prefeito eleito, foi condenado pela prática de captação ilícita de votos. Para ele, portanto, “cabe também a mesma conclusão para a situação do vice-prefeito”, que não foi punido.
Para o candidato derrotado, “a chapa é uma e indivisível, fazendo com que o que prejudica o prefeito também prejudica seu vice-prefeito, razão pela qual deve responder pela ilicitude tanto o vice-prefeito quanto o prefeito”.
Revista Consultor Jurídico