A Justiça de São Paulo mandou retirar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) o nome de uma empresa de iluminação que discute com a prefeitura débitos de ISS. A decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na quarta-feira (19/3). Cabe recurso.
A empresa discute o débito em embargos numa execução fiscal. No processo, questiona a cobrança do ISS na prestação de serviços complementares de construção civil.
Segundo a empresa, a Secretaria de Finanças de São Paulo está cobrando o ISS em cima desses serviços de iluminação prestados em outros municípios. No entanto, de acordo com a lei paulista que trata do ISS, iluminação é serviço de engenharia e o imposto em cima dele tem que ser pago no local onde o serviço é prestado e não no local da sede do prestador.
A advogada Fátima Pacheco Haidar, que defende a empresa, aponta inúmeros casos semelhantes. Segundo ela, muitas empresas estão sofrendo as conseqüências da ilegal inclusão no Cadin e ficam impedidas de obter financiamentos bancários. Com a liminar obtida, a empresa paulista de iluminação poderá participar de concorrências públicas na capital e em todo o território nacional.
Processo: 583.53.2008.105790-1
Revista Consultor Jurídico