CNJ altera regras para viagem ao exterior de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça publicou na última quarta-feira (1), No Diário da Justiça, a Resolução 131 que altera as regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

De acordo com o documento, a partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas por semelhança, por meio de firma já registrada em cartório.

Agora, além de simplificar os pedidos, as novas regras também estabelecem que não há necessidade de incluir a fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento ainda deve conter data de validade. E, no caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos. Nos próximos dias, segundo o CNJ, a Polícia Federal disponibilizará um novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações no site pf.gov.br.

Outra mudança trazida pela Resolução 131 diz respeito as normas para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Para retornar, é preciso a comprovação de residência no exterior, por meio da apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal estão autorizados a criar nos passaportes um novo campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem das crianças a outros países. Nos próximos dias, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nos consulados do Brasil em outros países.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?