CET Rio é obrigada a liberar veículo apreendido

A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) foi condenada a liberar um veículo rebocado sem o pagamento de qualquer tributo ou taxa. A decisão unânime foi dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Roberto Moller Escorcio impetrou Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET Rio objetivando a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. O autor da ação conta que seu carro foi apreendido por fiscal da ré devido à ausência de licenciamento anual.

De acordo com o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, o ato é ilegal uma vez que foi praticado por agente de sociedade de economia mista, entidade privada que não detém poder de polícia. “O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual”, completou o desembargador.

CET Rio diz que não é mais responsável pelos depósitos e reboques

A CET Rio informa que consta como ré do processo porque o veículo foi removido em 2008. Entretanto, desde janeiro de 2009, os reboques e os depósitos estão sob administração da Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP -, conforme ofício enviado ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no seu parágrafo 4º do artigo 280, o agente de trânsito poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, desde que designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via. A CET Rio ainda não foi formalmente notificada sobre o termo do acórdão.

Processo nº: 2009.001.32230

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