Caso Mayana: TJMS não conhece pedido de habeas corpus

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Criminal não conheceram o habeas corpus nº 2011.006226-2, com pedido de liminar, impetrado em favor de A.S.M. sob alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, consistente na decretação de sua prisão preventiva.

Alega o impetrante que A.S.M. tem direito de responder o processo em liberdade por não existir motivos ensejadores para a manutenção da prisão preventiva em razão de ser primário, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.

O pedido liminar foi indeferido e, em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. Em seu voto, o Des. João Carlos Brandes Garcia, relator do processo, apontou que o impetrante não efetivou pedido de liberdade provisória à autoridade coatora, sendo o habeas corpus o primeiro pedido formulado, diretamente no Tribunal de Justiça.

“Não deve o Tribunal analisar pedidos que não foram objeto de decisão pelo juiz singular, sob pena de supressão de instância, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e também nesta Corte Estadual. (…) Assim, pelo exposto, de ofício, não conheço do habeas corpus”, votou o relator.

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