A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 2º da Resolução Normativa 105/1987 e do artigo 1º da Resolução Normativa 122/1990, ambas do Conselho Federal de Química. Os dispositivos obrigam as indústrias editorial e gráfica, de fabricação de material impresso, de execução de serviços gráficos e de produção de matrizes para impressão, a contratar profissional químico e a fazer seu registro no respectivo Conselho Regional de Química.
A Abigraf alega que a Consolidação as Leis do Trabalho, no artigo 335, torna obrigatória a admissão desses profissionais em vários tipos de indústria, mas não inclui nesse rol a indústria gráfica. Logo, as gráficas estão desobrigadas de contratar um profissional químico, bem como fazer seu registro no respectivo CRQ. A associação alega que as duas resoluções extrapolam seus limites, porque a CLT é hierarquicamente superior. Portanto, ofendem os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
A Abigraf pede a concessão de liminar, determinando a suspensão dos efeitos dos itens mencionados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 4.057
Revista Consultor Jurídico