Carros modificados precisam de documento especial para circular

Polícia de Diadema-SP apreendeu um veículo com características alteradas. Quem quer mexer na suspensão, acrescentar aerofólios, saias, alterar a abertura das portas do veículo ou fazer qualquer modificação nas características originais de um automóvel precisa providenciar uma autorização do Detran antes de sair rodando com o veículo. Nesta quinta-feira, a Polícia Militar apreendeu um Astra “tunado” em Diadema, no ABC. Segundo a polícia, o veículo está com problema na documentação e seria levado para o pátio de veículos de Diadema.

De acordo com o Detran-SP, quando a alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, será exigida a emissão de um comprovante de segurança veicular. Este documento é expedido por instituto técnico credenciado pelo Inmetro, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.

Nestes casos, o interessado deve solicitar autorização prévia da autoridade policial no Setor de Modificações da respectiva unidade do Detran. Deve-se preencher o formulário próprio para isso e anexar cópia do RG e do CRLV, solicitando a modificação pretendida na suspensão. O veículo será vistoriado e será emitido um Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas.

Ainda segundo o Detran-SP, é importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo – recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

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