Mesmo depois de ter parado de contribuir, trabalhador permanece amparado pela Previdência Social pelo período em que estiver incapaz. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Os juízes determinaram que a Turma Recursal de Santa Catarina volte a analisar o processo no qual um trabalhador pede para receber pensão da previdência.
Para o relator da matéria, juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, a decisão de origem desrespeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina a qualidade de segurado ao trabalhador incapaz.
A Turma Recursal catarinense não reconheceu o direito ao auxílio-doença, por entender que a incapacidade veio quando ele não contribuía à Previdência.
De acordo com o processo, o doente trabalhou entre abril de 1996 e março de 1998, mas começou a pagar o INSS em novembro de 2004 até fevereiro de 2005. O laudo da perícia atestou que o trabalhador tem doença degenerativa dos músculos, adquirida no início de1999. Mas, segundo o entendimento da TNU, mesmo após parar de contribuir ele mantém seus direitos de segurado pelo INSS.
Processo 2006.72.95.000923-1
Revista Consultor Jurídico