por Fernando Porfírio
O juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1º Vara Federal de Santos, determinou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a suspensão da audiência pública que iria tratar da construção do complexo portuário Porto Brasil, da empresa LLX, no município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo). A decisão foi tomada depois de medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Caso a construção do Porto Brasil seja mantida, vai ocupar a área indígena Piaçaguera, reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como tradicionalmente ocupada por índios há anos, mas ainda não demarcada. O processo de demarcação está em fase de conclusão.
Depois de ser informado pelo procurador da Funai, pelo chefe do posto índigena de Peruíbe e por dois indígenas que estava ocorrendo um conflito interno entre os habitantes da área indígena Piaçaguera, o MPF em Santos entrou com a Medida Cautelar. Segundo apurado, poderia haver conflito violento durante a audiência pública entre o grupo que apóia a empresa LLX e o grupo que quer permanecer na aldeia. A empresa pertencente ao grupo EBX, do mega-empresário Eike Batista.
O MPF afirma que os indígenas que vivem no local estão sendo moralmente assediados pelos responsáveis da empresa LLX que, antes de obter a autorização para a implantação do empreendimento, estão tentando, de forma ilegal, convencer os indígenas a deixarem o local.
Segundo o Ministério Público, a empresa tenta convencer os indígenas mediante a promessa de compra de uma nova área, de pagamentos em dinheiro e bens e, também, a disseminação da informação de que a terra indígena Piaçaguera não será mais demarcada. O assédio da empresa dividiu os índios.
É incongruente que o Consema, que é um órgão público, dê início ao licenciamento ambiental de um empreendimento que ocupará área que o próprio poder público reconhece que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, argumenta o MPF.
Os procuradores da República Luiz Antonio Palacio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autores da medida cautelar, entendem que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios têm garantia constitucional e, por isso, não podem ser violadas.
Revista Consultor Jurídico