O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com pedido de Mandado de Segurança coletivo, no Supremo Tribunal Federal, contra a Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. A norma proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercer a advocacia. O objetivo do Sinasempu é assegurar que os servidores exerçam a atividade.
A explicação é a de que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Essa lei proibiu a atividade. No entanto, a Resolução 24/2007, do CNMP, resguardou as situações que existiam antes da data da publicação da norma. Com isso, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.
Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei 11.415/2006, porque causa transtornos não só para os servidores, “mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas”, alega. O sindicato pede a suspensão liminar da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes da Lei 11.415/2006 possam continuar com suas atividades. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
MS 27.214
Revista Consultor Jurídico