Atuação de Procuradorias impede indenização milionária indevida em desapropriação de fazenda

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio de ação conjunta da Adjuntoria de Contencioso e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra, impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), concessão indevida de indenização de R$ 3,5 milhões pela desapropriação da Fazenda Chaparral, que fica no Mato Grosso. O imóvel tem titularidade questionada na Justiça.

O Incra e o Ministério Público Federal (MPF) apuraram que os títulos de domínio do imóvel são nulos. Além disso, o MPF acredita que os títulos são produto de ação criminosa de grilagem de terras públicas, por isso ajuizou ações penais e de improbidade contra os envolvidos.

Apesar desses fatos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar para determinar a indenização, que corresponde a 80% do valor da fazenda. Por isso, a PGF recorreu ao STJ pedindo a suspensão da decisão de segunda instância.

A Procuradoria alegou a possibilidade de grave lesão à ordem econômica. Isso porque, se efetuado o levantamento da indenização, o poder público dificilmente conseguirá reaver tais valores, especialmente se for confirmado futuramente que a desapropriação foi fruto de grilagem.

Sustentou, ainda, que, caso se confirme o fundo criminoso da desapropriação, certamente a indenização, uma vez percebida, será alvo de lavagem de capitais e evasão de divisas, com a dilapidação do patrimônio público.

STJ acolheu os argumentos da PGF e suspendeu os efeitos da decisão do TRF1.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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