O Programa Nacional de Desestatização do governo federal fere o princípio da competência estadual ao arrecadar imposto sobre as operações de circulação de mercadorias. A alegação é do DEM, que entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão do Decreto 6.161/07, com redação alterada pelo Decreto 6.267/07.
A norma dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional.
O partido alega que o artigo 1º, inciso IV, a, b, c, do mencionado decreto, que dispõe sobre a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-Oeste, violou o artigo 155, II, da Constituição Federal, ao invadir competência tributária dos estados daquelas regiões.
“A manutenção, no ordenamento jurídico, do Decreto 6.161/2007, alterado pelo Decreto 6.267/2007, vai gerar para os estados do Amazonas e Amapá, uma enorme perda na arrecadação do ICMS”, sustenta o DEM. Segundo o partido, essa perda atingirá R$ 455,7 milhões por ano para o Amazonas e R$ 57,6 milhões para o Amapá.
Por fim, o DEM sustenta que o decreto violou, também, o artigo 1º, caput, da Constituição, que consagra o princípio federativo. “A União não pode estipular, mediante decreto presidencial, assunto que diz respeito ao estado dispor”, sustenta o partido. “Do contrário, haveria invasão de competências, fulminando a autonomia estadual”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico