Ação contra ajuda de custo a parlamentares chega ao STF

Foi ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra o artigo 3 do Decreto Legislativo 7 que estabelece a concessão de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio mensal. Com pedido de liminar, a ASMPF (Associação dos Servidores do Ministério Público Federal) entrou com a Adin 4744 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para declarar inconstitucional o dispositivo editado em janeiro de 1995.

“O artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 7/95, sob a falsa denominação de ‘ajuda de custo’, acaba por estender aos parlamentares o pagamento anual de mais dois subsídios extras, o que causa bastante estranheza ao ordenamento jurídico e também à Constituição Federal”, argumenta a entidade. Para ela, o ato normativo questionado não encontra respaldo na Constituição Federal, visto que, “na prática, a concessão de tais parcelas constituem extensão indevida e pagamento de décimo quarto e décimo quinto subsídios, com clara natureza remuneratória das parcelas”.

Para a associação, o artigo em questão “traz fortes indícios de inconstitucionalidade” por violação a trechos dos artigos 37, 39 e 49 da Constituição Federal. Também sustenta transgressão ao artigo 7, inciso VIII, e ao artigo 39, parágrafo 3º, ambos da CF, por extensão indevida de direito trabalhista a agentes políticos.

A ASMPF alega que, a partir de uma interpretação literal da CF, é atribuição do Congresso somente fixar o valor do subsídio dos parlamentares, considerando, portanto, “exorbitância legislativa o estabelecimento de qualquer outra vantagem ou benefício que ultrapasse os limites da definição aplicável à palavra subsídio”.

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