Análise de regularidade: recurso que não teve a data da pauta de julgamento publicada em diário oficial

Apesar da falta de publicação, em diário oficial, da data da pauta de julgamento, um recurso ordinário de ex-empregado da Caixa Econômica Federal foi considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal, pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ). Mas, em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao funcionário o direito de ter o seu recurso julgado novamente pelo TRT.

No voto, a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que o entendimento do Regional desrespeitou os artigos 93, IX, da Constituição (necessidade de decisões judiciais fundamentadas), 832 da CLT (sobre os elementos que deverão constar da decisão) e 458 do CPC (que trata dos requisitos essenciais da sentença), como alegado pelo trabalhador.

Ainda segundo a relatora, o empregado apresentou embargos de declaração com a alegação de que a data da pauta de julgamento não tinha sido publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro. Por meio de certidão, a Secretaria do Regional atestou a ocorrência do erro, e o relator determinou a reinclusão do processo na pauta de julgamentos.

Mesmo assim, a 9ª Turma do TRT entendeu que a matéria já havia sido julgada em sessão anterior e indeferiu nova reinclusão em pauta. Com esse resultado, ficou mantida a rejeição (não conhecimento) do recurso ordinário do trabalhador por ter sido considerado intempestivo, sem qualquer manifestação do colegiado a respeito dos embargos de declaração.

Entretanto, a ministra Cristina Peduzzi afirmou que, de fato, a solução dada pelo TRT ao caso violara os dispositivos constitucional e legais mencionados pela parte. Por essa razão, determinou o retorno dos autos ao Regional para analisar novamente o recurso ordinário do trabalhador. (RR – 166500-13.2002.5.01.0041)

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