ANDES deverá comprovar legitimidade para propor ADI contra decisão do Conselho Nacional de Justiça

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) terá dez dias para comprovar que possui legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4313, ajuizada na Corte contra a Resolução 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o ministro, a associação deverá “demonstrar que constitui entidade de classe em âmbito nacional, mediante efetiva comprovação de que possui membros ou associados ao menos em um terço dos estados da federação”. Essa exigência foi estabelecida com base em jurisprudência do STF.

Na ADI, a associação pede que todos os dispositivos da Resolução 72/2009 sejam considerados inconstitucionais, pois invadem competência dos estados membros para organizar o Judiciário. Isso porque a resolução dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

A ANDES argumenta que os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais têm competência exclusiva para organizar suas justiças. Além disso, sustenta que a função do CNJ é apenas realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e que controlar é diferente de organizar.

Com esses argumentos, pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da mesma.

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ADI 4313

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