STF recebe denúncia contra deputado Sérgio Petecão por suposto crime de peculato

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam a denúncia formulada nos autos do inquérito (INQ) 2486 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha, mais conhecido como Sérgio Petecão (PMN-AC), pelo suposto crime de peculato (descrito no artigo 312 do Código Penal), que ocorre quando o agente público apropria-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou de terceiros.

Segundo o relator do inquérito, ministro Carlos Ayres Britto, a denúncia descreve, à saciedade e de maneira consistente, fatos que, em tese, podem comprovar a caracterização de apropriação de dinheiro público destinado ao pagamento de cotas de passagens aéreas e de correspondência, entre os anos de 1995 e 1998, quando Petecão exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Acre.

Com o acolhimento da denúncia, o inquérito se converte em ação penal e o parlamentar assume a condição de réu. Por razões processuais e não de mérito, foi rejeitada, também por unanimidade de votos, a denúncia quanto ao crime de sonegação fiscal. Isso porque ainda não está concluído o processo administrativo fiscal na esfera da Receita Federal e não há débito fiscal formalmente constituído, o que impede o acolhimento da denúncia nesse aspecto.

Segundo a denúncia, o crime teria sido operado mediante utilização de faturas falsas emitidas por agências de viagem de Rio Branco (AC) para reembolso, pela Assembleia Legislativa, das supostas passagens aéreas. Esquema semelhante teria sido utilizado em relação à cota de correspondência que cada parlamentar tem direito para comunicação com seus eleitores.

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